Carnaval: expediente no TRE-GO estará suspenso durante o feriado
Prazos processuais retornam na quinta-feira (19)

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) informa que não haverá expediente nos dias 16 e 17 de fevereiro, em razão do feriado de Carnaval. O dia 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, será considerado ponto facultativo. As datas estão previstas na Portaria PRES nº 358/2025.
Os prazos processuais que se iniciem ou se encerrem nessas datas serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente nos termos dos arts. 216 e 219 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
A suspensão do expediente segue o calendário oficial da Justiça Eleitoral, que observa as disposições da Lei nº 5.010/1966 e demais normativas federais que regulamentam feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário da União.
SECOM

