Confira os prazos do Calendário Eleitoral 2024 para a primeira semana de setembro

Documento estabelece prazos aos partidos políticos, federações, candidatas e eleitores

Medida adotada em 2022 é mantida visando segurança do processo eleitoral

As Eleições Municipais 2024 estão se aproximando. No dia 6 de outubro, as eleitoras e eleitores goianos irão às urnas para decidirem os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de seus respectivos municípios.

O Calendário Eleitoral, aprovado em fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina os prazos para o pleito deste ano para partidos políticos, federações, candidatos e eleitores.

Confira as previsões do Calendário Eleitoral para esta semana:

SETEMBRO DE 2024

1º de setembro - domingo

  1. Observada a data da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, último dia para o Tribunal Superior Eleitoral homologar os programas de verificação dos sistemas eleitorais desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras para fins de auditoria (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 16, § 1º).
  2. Último dia para os tribunais eleitorais requisitarem, por ofício, à Receita Federal e às secretarias estaduais e municipais de Fazenda arquivo eletrônico com as notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 92, § 2º, I).
  3. Último dia para os tribunais eleitorais requisitarem, por ofício, aos Poderes Executivos Estadual, Distrital e Municipal arquivo eletrônico com identificação dos permissionários de serviço público (Res.-TSE nº 23.607/2019, 92-A, § 2º, I).

2 de setembro - segunda-feira

Último dia para agregação de seções pelos tribunais regionais eleitorais.

3 de setembro - terça-feira

Data a partir da qual estará disponível, no e-Título ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária da eleitora ou do eleitor.

6 de setembro - sexta-feira

(30 dias antes do 1º turno)

  1. Último dia para que, se a convenção não tiver indicado o número máximo de candidaturas para o cargo de vereador, os órgãos de direção dos partidos políticos e das federações preencham as vagas remanescentes, observando os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada gênero (Lei nº 9.504/1997, art. 10, § 5º; e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 17, § 7º)..
  2. Último dia para que a(o) presidente da junta eleitoral comunique à(ao) presidente do tribunal regional eleitoral os nomes de escrutinadoras, escrutinadores e auxiliares que houver designado e publique o respectivo edital, contando-se da publicação o prazo de 3 (três) dias para que o partido político, a federação ou a coligação apresente impugnação (Código Eleitoral, art. 39).
  3. Último dia para o juízo eleitoral instalar Comissão Especial de Transporte (Lei nº 6.091/1974, art. 14 e Res.-TSE nº 9.641/1974, art. 13).
  4. Último dia para o planejamento, pela juíza ou pelo juiz eleitoral, da execução do serviço de transporte de eleitoras e eleitores e para a requisição dos veículos e embarcações necessários aos órgãos ou unidades do serviço público, relativamente ao primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º, § 2º).
  5. Observada a data da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar as entidades fiscalizadoras para o evento, solicitando manifestação de interesse em assinar digitalmente os programas (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 19, parágrafo único).

Secom

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