Calendário Eleitoral: confira as determinações para o período de 9 a 15 de setembro
Documento estabelece prazos aos partidos políticos, federações, candidatas e eleitores

No dia 6 de outubro, as eleitoras e eleitores goianos irão às urnas para decidirem os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de seus respectivos municípios.
O Calendário Eleitoral, aprovado em fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina os prazos para o pleito deste ano para partidos políticos, federações, candidatos e eleitores.
Confira as previsões do Calendário Eleitoral para esta semana:
9 de setembro - segunda-feira
Data a partir da qual e até 13 de setembro de 2024, os partidos políticos, as candidatas e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2024, para cumprimento do disposto no inciso II do § 4º do art. 28 da Lei nº 9.504 de 1997(Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 47, § 4º).
11 de setembro - quarta-feira
Observada a data marcada para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, último dia para que as entidades fiscalizadoras que demonstrarem interesse em assinar digitalmente os sistemas eleitorais com seus próprios programas de verificação informarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE e apresentarem o certificado digital com o qual assinarão os programas (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 22, § 1º).
13 de setembro - sexta-feira
Último dia para que os partidos políticos, as candidatas e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2024, para cumprimento do disposto no inciso II do § 4º do art. 28 da Lei nº 9.504 de 1997(Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 47, § 4º).
14 de setembro - sábado
Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, observado, quanto à escolha de novas(os) candidatas(os), a necessidade de o pedido de registro ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, §§ 3º e 4º; e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 8º, § 1º).
15 de setembro - domingo
Data em que será divulgada, na internet, a prestação parcial de contas da campanha das candidatas, dos candidatos e dos partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ das(os) doadoras(es) e dos respectivos valores doados, observadas as diretrizes para tratamento de dados pessoais da Lei nº 13.709 de 2018 e da Resolução-TSE nº 23.650 de 2021(Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, II; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 47, § 5º).
Secom