Não conseguiu votar? Saiba o que fazer

Eleitores podem justificar ausência pelo aplicativo e-Título

Banner retangular nas cores azul e amarelo. Sobre a parte azul, está escrita a palavra justifica...

Os eleitores e eleitoras que não puderam comparecer às urnas neste domingo (6), deverão justificar sua ausência no primeiro turno das Eleições Municipais 2024. Para isso, os cidadãos com mais de 18 anos e com menos de 70 anos, deverão apresentar a justificativa pela internet ou de forma presencial, no dia da votação ou após o pleito.

Justificativa no dia da eleição 

Caso queira justificar a ausência neste domingo, o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá usar o aplicativo (app) e-Título (versão digital do título de eleitor). Após acessar o app, basta clicar no menu “Mais opções” e selecionar o item “Justificativa de ausência”.  

Mas atenção: esse recurso só está disponível para os eleitores que não se encontram em seu município de votação, pois o aplicativo dispõe de geolocalização, que habilita o recurso somente para os eleitores que, de fato, estejam fora de seu domicílio eleitoral.  Além disso, os usuários deverão ter a versão mais atualizada do app e estar em situação regular ou suspensa com a Justiça Eleitoral.

Para aqueles que não conseguirem efetivar a justificativa pela plataforma, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) disponibiliza de forma gratuita, em seu portal de internet e em todas as seções eleitorais, o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Os eleitores deverão preenchê-lo e entrega-lo na seção mais próxima ou nos locais de justificativa, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Justificativa pós-eleição 

No caso dos eleitores que não poderão justificar no dia da votação, é necessário apresentar o documento até 60 dias após cada turno das eleições, por meio do e-Título ou pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado pelo portal do TRE-GO.

Junto à solicitação, é preciso anexar documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico, etc.

Se o eleitor ou eleitora não tiver acesso às ferramentas de justificativa online, eles poderão comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor para apresentar o requerimento presencialmente, com os mesmos documentos acima mencionados.

Para quem estiver no exterior no dia do pleito, o prazo para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil.

Consequências 

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.  

Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.  

 

Secom

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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