Mesário que não compareceu no 2º turno deve apresentar justificativa até esta terça (26)

Justificativa deve ser feita perante o juízo eleitoral para o faltoso não incorrer em multa

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Termina, nesta terça-feira (26), o prazo para a mesária ou o mesário que não compareceu aos trabalhos no 2º turno das Eleições Municipais de 2024 apresentar justificativa ao juízo eleitoral. Caso não o faça neste prazo, estará sujeito a pagamento de multa. O 2º turno das eleições ocorreu no dia 27 de outubro. 

A determinação consta do artigo 124 do Código Eleitoral, que estipula que a apresentação da justificativa deve ser feita até 30 dias após o pleito. Já o parágrafo 1º do artigo 129 da Resolução do TSE nº 23.659, de 2021, que trata do cadastro eleitoral e dos serviços eleitorais, estabelece a fixação de multa, observando-se a variação entre o mínimo de 10% e o máximo de 50% do valor utilizado como base de cálculo. O artigo 133 da resolução define a base de cálculo para a aplicação da multa em R$ 35,13. 

No entanto, esse valor poderá ser decuplicado (aumentado em até dez vezes) em razão da situação econômica da mesária ou do mesário, ficando o valor final sujeito, ainda, à duplicação em caso de: 

  • a mesa receptora ter deixado de funcionar por culpa da mesária ou do mesário; 
  • a pessoa ter abandonado os trabalhos durante o processo de votação sem justa causa. Nessa hipótese, o prazo aplicável para a apresentação de justificativa será de três dias após a ocorrência.   

A norma estabelece ainda que, se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 dias.  

Recolhimento 

O recolhimento da multa será feito por meio de arrecadação do valor ao Tesouro Nacional. Os tribunais eleitorais deverão disponibilizar, em suas páginas na internet e aplicativos, as ferramentas que facilitem o cumprimento da obrigação.  

Após a identificação do pagamento da multa, a zona eleitoral em que a pessoa for inscrita deverá registrar o pagamento no histórico da inscrição e extinguir eventual procedimento administrativo para a apuração da falta. 

 

Fonte: TSE

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