Castelândia se prepara para receber eleitores

17 urnas estão em processo de montagem

Castelândia TRE-GO

Os 4.387 eleitores de Castelândia são esperados neste domingo (10) nas 17 urnas do município para escolher os novos vereadores.

Neste sábado (9), servidores da 124ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em três locais de votação: Colégio Estadual Dona Elba Ferreira Garcia, Escola Municipal José Mendes de Paula e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (antigo João Inácio).

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração será feita logo após o término. Os eleitos ocuparão a Câmara Municipal de Castelândia até 31 de dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de uma decisão do TSE que, em julgamento de recurso, nos autos do Processo PJe n.º 0600023-20.2021.6.09.0124 – consulta pública – determinou a realização de eleições suplementares no município, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções, os candidatos Edson Moreira – Nego do Som, Luciano Pinguinha, Rozangela - Pretinha e Rosi Pacheco, do partido Republicanos; André Wilarim, Ademilson Vieira da Silva, Rosimeire Alves de Araújo Caetano, Elisângela Irineu Parreira, Geronias Gama de Oliveira, Fábio Raimundo Pereira, Gabrielli Freitas Pierazo e Marcos Almeida de Lima, do partido MDB; Taffarel, Neuza, Rodrigo Net, Bruna do Vinicius Bocão, Ronim e Cicero Saldanha, do partido PSD.

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é recomendado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar um documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 420/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Castelândia, aprovando o calendário eleitoral.


Secom

 

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