São Simão se prepara para receber eleitores

48 seções eleitorais estão em processo de montagem

Urnas já estão sendo preparadas em São Simão

Os 13.655 eleitores e eleitoras de São Simão são esperados neste domingo (3) nas 48 urnas do município para escolher os novos representantes para os cargos de prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (2), servidores da 97ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em quatro locais de votação: Colégio Estadual Presidente Costa e Silva, Colégio Estadual São Simão, Colégio Municipal Leopoldo Moreira, Escola Estadual Presidente Castelo Branco, Escola Municipal de Ensino Fundamental Antônio Eustáquio da Silveira e Escola Municipal de Ensino Fundamental Cora Coralina.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

A determinação da realização de novas eleições majoritárias no município se deu mediante decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do Recurso Especial Eleitoral nº 0600831-43.2020.6.09.0097.

Disputam os cargos de prefeito e vice-prefeito os seguintes candidatos: Wallisson José de Freitas (Pode) e Eliana Leonel Almeida (Pode); Jane Guimarães Vilarinho (PDT) e Daniel Martins da Silva (PT), pela coligação Renascer o Amor por São Simão (PDT/Federação Brasil da Esperança - FE Brasil - PT/PCdoB/PV); e Lucas Barbosa Vasconcelos (União), tendo como vice Adriano Pimenta Marques (PTB), pela coligação Unidos por São Simão (União/PTB/MDB).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 1.006/2022, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 389/2023  determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em São Simão, aprovando o calendário eleitoral.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

 

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