Eleições suplementares: confira as previsões de 30 de outubro a 4 de novembro

Pleito será realizado na cidade de Bom Jardim de Goiás em 3 de dezembro

Eleições Suplementares em Bom Jardim de Goiás

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) marcou para o dia 3 de dezembro a realização de novas eleições para a escolha de prefeito e vice-prefeito no município de Bom Jardim de Goiás.

A determinação da realização de novas eleições majoritárias no município se deu mediante decisão proferida pelo TRE-GO Eleitoral, nos autos do Recurso Eleitoral nº 0600681-54.2020.6.09.0035.

A Resolução TRE-GO nº 391/2023 aprova instruções para a realização do pleito, aprovando o novo calendário eleitoral.

Confira as previsões do Calendário Eleitoral para esta semana

30 de outubro de 2023 -

segunda-feira

(34 dias antes)

(Fl. 6 do Anexo da Resolução IRE/GO n°391, de 17.10.2023)

  1. Último dia, observado o prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do edital de candidatas e candidatos do respectivo partido político, federação ou coligação, para as candidatas e os candidatos escolhidas(os) em convenção solicitarem seus registros perante o Juízo Eleitoral, até as 19h (dezenove horas), caso os partidos políticos, federações ou as coligações não os tenham requerido (Lei n° 9.504/1997, art. 11, § 4°).
  2. Último dia para a designação e publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, da localização das seções eleitorais (Código Eleitoral, artigo

135).

  1. Último dia para a publicação do edital, no Diário da Justiça Eletrônico, contendo as nomeações das(os) componentes das mesas receptoras e das(os) convocadas(os) para apoio logístico (Código Eleitoral, artigo 120, § 3°).
  2. Último dia para a elaboração do plano de mídia e realização do sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido

político, federação ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei n.° 9.504/1997, art. 50).

  1. Último dia para a Juíza ou o Juiz Eleitoral indicar os nomes das pessoas que irão compor a Junta Eleitoral, se houver necessidade de

substituições.

1 de novembro de 2023 -

quarta-feira

(32 dias antes)

Último dia para a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, do

edital dos pedidos de registro individual de candidatas e candidatos. -

escolhidas(os) em convenção cujos partidos políticos, federações ou

não os tenham requerido. (Fl. 7 do Anexo da Resolução TRE/GO n°391, de 17.10.2023)

 

2 de novembro de 2023 -

quinta-feira

(31 dias antes)

  1. Último dia para os partidos políticos e federações reclamarem

da designação dos lugares de votação, observado o prazo de 3 (três) dias

contados da publicação (Código Eleitoral, artigo 135, §7°)

  1. Data a partir da qual será veiculada a propaganda eleitoral

gratuita no rádio e na televisão (Lei n.° 9.504/1997, art. 47, caput).

  1. Último dia para abertura da conta bancária a que se refere o

art. 8° da Resolução TSE n° 23.607/2019, em caso de concessão automática do

CNPJ pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

4 de novembro de 2023 -

sábado

(29 dias antes)

  1. Último dia para as(os) convocadas(os) para compor as mesas

receptoras e para atuar como apoio logístico apresentarem recusa à nomeação,

observado o prazo de 5 (cinco) dias contados desse ato, ressalvada a hipótese

de impedimento superveniente (Código Eleitoral, artigo 120, §4°).

  1. Último dia para os partidos políticos e federações reclamarem

à Juíza ou ao Juiz Eleitoral da nomeação das mesas receptoras e do apoio

logístico, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das

nomeações ou das situações supervenientes previstas em lei (Lei n.º

9.504/1997, artigo 63, caput, e Código Eleitoral art. 121, § 2°).

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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