Urna eletrônica de 2000 permitiu a primeira eleição 100% informatizada

Série “Evoluções Técnicas na Urna e no Processo Eleitoral” explica também o modelo de 2002, que deu início à “votação paralela”

Evolucoes_tecnicas_2000-10.01.2023

As Eleições Municipais de 2000 marcaram o primeiro pleito 100% informatizado. Terminava de vez a votação por cédulas de papel no Brasil. Ao todo, 353.780 urnas eletrônicas (incluindo os modelos de 96, 98 e 2000) foram usadas pelo eleitorado apto a votar naquela época, um total de 109.780.071 eleitoras e eleitores.

Fisicamente, a UE2000 era semelhante ao modelo anterior, mas com algumas modificações tecnológicas. O teclado foi alterado para o padrão mecânico, que é resistente e não apresenta perigo de o sistema entender que o usuário está pressionando uma tecla no lugar de outra, uma vez que cada uma delas possui conexões próprias para envio do sinal. Esse tipo de teclado é utilizado até hoje.

Foto: Antonio Augusto - Urna Eletrônica 2000 - 10.01.2023

Acessibilidade

A UE2000 apresentou ainda a preocupação da Justiça Eleitoral (JE) com a acessibilidade. Houve inclusão de áudio para pessoas com deficiência visual e entrada para fones de ouvido. Além dos números em braile nas teclas, que já eram presentes nos modelos anteriores da urna, eleitores cegos passaram a ouvir o cargo e o número do candidato escolhido antes de confirmar o voto.

Urnas de contingência

Durante o preparo das urnas que seriam enviadas para as seções, na cerimônia pública de carga e lacre, alguns aparelhos foram separados para a finalidade de substituição, as chamadas urnas de contingência. Caso fosse necessário trocar o equipamento, o disquete de votação e a memória (flash card) eram transferidos da urna com defeito para a urna de contingência, migrando votos já registrados. A nova urna então era lacrada e passava a ser a urna da seção. Desta forma, as entidades auditoras podiam certificar a integridade das informações e a garantia da continuidade da votação eletrônica, em caso de eventuais panes nos equipamentos. 

UE2002: teste do voto impresso

Nas Eleições Gerais de 2002, conforme mudança instituída pela Lei nº 10.408/2002 em busca de maior segurança do pleito, foram adquiridos módulos de impressão externa de votos. O uso do equipamento seria obrigatório a partir das eleições municipais de 2004, mas a Justiça Eleitoral antecipou o uso para teste. Segundo a norma, a eleitora e o eleitor deveria conferir o voto visualmente, sem ter contato manual com a versão impressa. Após a confirmação, o voto seria depositado em uma urna lacrada. 

Impressão do voto não contribuiu para a segurança

De acordo com o Relatório das Eleições 2002, além dos altos custos, a experiência demonstrou vários problemas e provou que a impressão do voto não agregou nada em termos de segurança ou transparência. Pelo contrário, contribuiu para a quebra do sigilo constitucional do voto em algumas seções eleitorais, pois, para resolver problemas de travamento de papel na impressora, foi necessária a intervenção humana. Houve ainda aumento de filas, do percentual de urnas com defeito e necessidade de votação por cédula.

Em reunião do Colégio de Presidentes e do Colégio de Corregedores da Justiça Eleitoral, realizada em Florianópolis (SC), em 28 e 29 de novembro de 2002, um mês após o segundo turno do pleito, os participantes concluíram ser imperativa a eliminação do voto impresso no processo de votação. Em seu lugar, ficou acordado que seria introduzido o registro eletrônico do voto (cédula eletrônica), que espelha a composição do voto do eleitor, sem identificá-lo, e pode ser recuperado e impresso para eventual pedido de auditoria. No ano seguinte, foi sancionada a Lei nº 10.740, que revogou os dispositivos que determinavam a impressão do voto e instituiu o Registro Digital do Voto (RDV) - utilizado até hoje. Por isso, vale lembrar que é errado afirmar que o voto impresso ainda é lei.

O ex-ministro Carlos Velloso, que presidiu o TSE por duas vezes, de 1994 a 1996 e durante um período de 2005, ocupava o cargo de substituto à época do voto impresso. Ele conta que a experiência não deu certo, principalmente, por conta das inconveniências na utilização do módulo impressor externo, e ressalta que as urnas eletrônicas podem ser auditadas. “As urnas eletrônicas são auditáveis antes, durante e depois das eleições. É possível até que se faça apuração paralela, porque os boletins de urnas, que contêm a apuração da urna, realizada imediatamente após a votação, são afixados na porta da seção eleitoral e na internet”, afirma.

Auditoria: votação paralela

Antecipando-se mais uma vez, a JE iniciou, em 2002, a Votação Paralela, instituída também pela Lei nº 10.408/2002. De acordo com o dispositivo, essa auditoria somente deveria ser implantada nas eleições municipais de 2004. Para assegurar maior transparência e segurança ao processo de votação, o Sistema de Votação Paralela consistia em auditar urnas eletrônicas escolhidas por sorteio um dia antes das eleições. Esse processo ocorria em ambiente controlado e separado nos Tribunais Regionais Eleitorais, durante a realização do pleito.

No sistema, os votos são registrados em cédulas de papel por uma comissão.  Esses votos são então digitados em um computador e também na urna eletrônica, para todos os cargos em disputa nas eleições. Todo o procedimento é realizado na presença de fiscais dos partidos políticos, autoridades eleitorais e servidores nomeados, em sessão filmada por duas câmeras.

Para conferência dos dados, as cédulas contêm número e hora de registro no computador e, ao final, os votos totalizados na urna eletrônica são confrontados com os apurados no computador. A auditoria por meio da votação paralela desenvolveu-se com excelência em todos os TREs, nos dois turnos, e os resultados comprovaram o correto funcionamento do sistema de votação, garantindo a segurança do voto. Com o sucesso do sistema, a Votação Paralela foi incorporada de forma definitiva ao processo eleitoral, garantindo a segurança e a transparência do voto. Hoje, é conhecida como Teste de Integridade.

Fiscalização

Conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 66 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e seguindo ainda a Lei nº 10.408/2002, a JE adicionou ao processo de votação eletrônica, em 2002, a cerimônia de lacração dos sistemas, a fiscalização amostral de ofício nas cerimônias de carga dos sistemas das urnas e a tabela de correspondência das urnas carregadas para as eleições.

A Cerimônia de Lacração é um evento público em que os sistemas eleitorais são apresentados às entidades fiscalizadoras, na forma de programas-fonte e executáveis e, após apresentação e conferência, são assinados e lacrados. A assinatura digital assegura que o software da urna não foi modificado de forma intencional ou não perdeu suas características originais por falha na gravação ou leitura. Ou seja, se a assinatura digital for válida, significa que o arquivo não foi modificado. O procedimento também garante a autenticidade do programa, confirmando que ele tem origem oficial e foi gerado pelo TSE. A lacração dos sistemas é realizada com a gravação dos programas assinados em mídia não regravável e posterior acondicionamento em envelope assinado fisicamente e guardado na sala-cofre do TSE.

Antes das eleições de 2002, por iniciativa do TSE, a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) realizou análise compreendendo os processos de produção e operação de hardware e software de votação, apuração, transmissão de dados e totalização de votos. O laudo apontou ser “robusto, seguro e confiável o sistema eletrônico de votação” e que atende a todos os requisitos e exigências fundamentais do processo eleitoral brasileiro, respeitando a expressão do voto e garantia do sigilo, certificando que o voto dado é o voto apurado.

Foi realizada ainda a apresentação aos partidos políticos e empresas contratadas por eles de todos os programas de computação utilizados nas eleições. As agremiações conheceram os sistemas aplicativo e de segurança, as bibliotecas e os módulos criptográficos, a assinatura digital de todos os programas, com divulgação na internet da chave pública respectiva e a lacração. Seguindo a Resolução TSE nº 21.221/2002, eles também puderam solicitar auditoria em urnas adicionais até 30 dias após o pleito. O procedimento foi realizado nos estados da Paraíba e do Paraná e confirmou a integralidade de todas as urnas auditadas.

Descarte 

A vida útil das urnas eletrônicas é de cerca de 10 anos. O descarte é feito de forma ecologicamente correta, mediante contratação de empresa por licitação. Tanto a UE2000 quanto a UE2002 não são mais utilizadas no processo eleitoral. 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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