Confira as previsões da semana para as Eleições Suplementares em Iaciara

Pleito será realizado em 5 de março

Iaciara (GO) terá eleições suplementares

A partir de amanhã (28), o Calendário Eleitoral data que nenhum eleitor ou eleitora de Iaciara poderá ser presa(o) ou detida(o), salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput). O decreto é válido para até 48 horas depois da eleição.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) marcou para o dia 5 de março a realização de eleições suplementares majoritárias no município de Iaciara. A determinação se deu conforme o acórdão que rejeitou os respectivos embargos de declaração, presente nos autos do Recurso Eleitoral nº 0600040-50.2021.6.09.0029.

A Resolução TRE-GO nº 381/2022 fixa a data e aprova instruções para a realização do pleito, aprovando o respectivo calendário eleitoral.

Veja as outras previsões para esta semana:

2 de março de 2023 - quinta-feira

1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).

2. Data a partir da qual o Juízo eleitoral ou a(o) presidente da mesa receptora poderá expedir salvoconduto em favor de eleitora ou eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

3. Último dia para a propaganda eleitoral mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º, e Res. TSE nº 23.610 /2019, art. 15, § 1º).

4. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até às 7h (sete horas) do dia seguinte (Resolução TSE n° 21.223/2002 e Res. TSE nº 23.610/2019, art. 46, IV).

5. Último dia para o fechamento do registro de candidaturas no Sistema de Registro de Candidaturas (RCAND).

 

3 de março de 2023 - sexta-feira

1. Último dia para as(os) presidentes dos partidos políticos, as(os) representantes das federações e das coligações ou outra pessoa por eles indicada comunicarem à Juíza ou ao Juiz Eleitoral os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais das(os) fiscais e das(os) delegadas(os) habilitadas(os) a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização (Lei nº 9.504/1997, art. 65, §§ 1º ao 3º).

2. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput).

 

4 de março de 2023 - sábado

1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).

2. Último dia, até às 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11 e Res. TSE nº 23.610/2019, art. 16).

3. Último dia para a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral na internet e para o impulsionamento de conteúdo nas aplicações de internet de que trata a Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B (inciso IV do § 5º do art. 39 da Lei nº 9.504, de 1997, art. 39).

 

5 de março de 2023 - domingo

Data em que se realizará a votação, observando-se:

A partir das 7 horas: instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142);

Às 8 horas: início da votação (Código Eleitoral, art. 144);

Às 17 horas: encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153);

A partir das 17 horas: emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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