Vai se inscrever no Sisu? Título de eleitor é documento obrigatório

Emissão do documento é rápida, fácil, gratuita e totalmente digital. Saiba como emitir

Autoatendimento eleitoral - 18.12.2023

Você sabia que o título de eleitor está entre os documentos obrigatórios para a inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para quem for maior de 18 anos? O resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deve sair no dia 16 de janeiro de 2024. Entretanto, com a divulgação do gabarito oficial no mês passado, alguns estudantes já sabem se foram bem nas provas. Por isso, é bom já se antecipar e deixar toda a documentação em ordem para a inscrição na plataforma do Ministério da Educação que seleciona estudantes para as vagas em instituições de ensino superior. 

Para emitir o título eleitoral, você nem precisa sair de casa. É rápido, fácil, gratuito e totalmente digital. Confira o passo a passo: 

  1. Acesse o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado e, no canto superior direito, na aba “Serviços”, clique em “Autoatendimento Eleitoral - Título Net”. 
  1. Em seguida, clique em “Tire seu título” e preencha os campos com os dados pessoais. 

Para o alistamento eleitoral, serão solicitados os seguintes documentos (digitalizados ou fotografados): 

  • Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso); 
  • Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade); 
  • Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral); 
  • Comprovante de quitação militar, obrigatório somente às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade. O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero no registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme o artigo 35, parágrafo 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021
  • Uma foto estilo selfie, em que a pessoa aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o rosto, tais como bonés, gorros etc. 
  • Guarde o número de protocolo gerado
  • O processo será analisado pela Justiça Eleitoral e a pessoa poderá acompanhar o andamento pela internet. Basta acessar novamente o Portal do TSE, clicar em “Autoatendimento Eleitoral” e ir em “Acompanhe uma solicitação”. Insira o número do protocolo ou os dados pessoais em seguida. O solicitante será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento. 
  • Em caso de deferimento do alistamento eleitoral, acesse a loja virtual do seu celular ou tablet, na Google Play (Android) e na App Store (iOS), e faça o download gratuito do aplicativo e-Título, a via digital do título de eleitor. No app, é possível ainda salvar uma versão para impressão. Você também pode imprimir o documento no Portal do TSE ou do TRE do estado. 

Atendimento presencial 

Para fazer o alistamento eleitoral presencialmente, verifique no Portal do TRE do seu estado ou em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde a pessoa reside e vai votar) se há a necessidade de agendamento. Se for o caso, faça o procedimento para o agendamento, organize a documentação e dirija-se ao local indicado na data e horário marcados.  

Informações importantes 

Quem está com os direitos políticos suspensos (por exemplo: condenação criminal) também pode fazer o alistamento e tirar o título, mas não poderá votar enquanto durar a suspensão. 

É possível tirar o título a partir dos 15 anos de idade. No entanto, somente ao completar 16 anos, a pessoa poderá votar. O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos analfabetos e aos maiores de 70 anos, e são obrigatórios a partir dos 18 anos.

Pessoas travestis e transexuais podem incluir o nome social no título de eleitor, seja no momento do alistamento eleitoral ou atualizando os dados posteriormente.

Para mais informações, visite a página do Título Eleitoral ou a Carta de Serviços, ambas disponíveis no Portal do TSE. 

No caso de dúvidas, entre em contato com a Ouvidoria do TSE ou Ouvidorias dos TREs

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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