Eleições em São Simão: acompanhe as previsões de 29 de agosto a 3 de setembro

Prefeito e vice-prefeito do município serão escolhidos pelos eleitores

Eleições Suplementares em São Simão

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), marcou para o dia 3 de setembro a realização de novas eleições para a escolha de prefeito e vice-prefeito no município de São Simão.

A determinação da realização de novas eleições majoritárias no município se deu mediante decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do Recurso Especial Eleitoral nº 0600831-43.2020.6.09.0097.

Resolução TRE-GO nº 389/2023 aprova instruções para a realização do pleito, aprovando o novo calendário eleitoral.

Confira as previsões do Calendário Eleitoral para esta semana

29 de agosto de 2023 – terça-feira

(5 dias antes)

Data a partir da qual, e até 48 horas depois da eleição, nenhuma eleitora ou

eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o), salvo em flagrante delito ou em virtude

(Fl. 9 do Anexo da Resolução TRE/GO nº 389, de 18.7.2023)

de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a

salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

31 de agosto de 2023 – quinta-feira

(3 dias antes)

  1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na

televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).

  1. Data a partir da qual o Juízo eleitoral ou a(o) presidente da mesa receptora

poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou eleitor que sofrer violência

moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo

único).

  1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante reuniões públicas ou

promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as

8 horas e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha,

que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240,

parágrafo único e Lei n° 9.504/1997, art. 39, § 4º, e Res. TSE nº 23.610/2019,

art. 15, § 1º).

  1. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua

extensão até as 7h (sete horas) do dia seguinte (Resolução TSE n° 21.223/2002

e Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 46, IV).

  1. Último dia para o fechamento do registro de candidaturas no Sistema de

Registro de Candidaturas (RCAND).

1º de setembro de 2023 – sexta-feira

(2 dias antes)

(Fl. 10 do Anexo da Resolução TRE/GO nº 389, de 18.7.2023)

  1. Último dia para as(os) presidentes dos partidos políticos, as(os)

representantes das federações e das coligações ou outra pessoa por eles

indicada comunicarem à Juíza ou ao Juiz Eleitoral os nomes das pessoas

autorizadas a expedir as credenciais das(os) fiscais e das(os) delegadas(os)

habilitadas(os) a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização (Lei

nº 9.504/1997, art. 65, §§ 1º ao 3º).

  1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda

eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral

(Lei n° 9.504/1997, art. 43, caput).

2 de setembro de 2023 – sábado

(1 dia antes)

  1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou

amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art.

39, § 3º e § 5º, I).

  1. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a

promoção de caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro

de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11 e Res. TSE nº

23.610/2019, art. 16).

  1. Último dia para a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral na

internet e para o impulsionamento de conteúdo nas aplicações de internet de

que trata a Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B (inciso IV do § 5º do art. 39 da Lei nº

9.504, de 1997).

3 de setembro de 2023 – domingo

(Dia das Eleições)

Data em que se realizará a votação, observando-se:

(Fl. 11 do Anexo da Resolução TRE/GO nº 389, de 18.7.2023)

A partir das 7 horas: instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142);

Às 8 horas: início da votação (Código Eleitoral, art. 144);

Às 17 horas: encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153);

A partir das 17 horas: emissão dos boletins de urna e início da apuração e da

totalização dos resultados.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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