Está com o título em dia? Campanha do TSE estimula a regularização eleitoral

Iniciativa do Tribunal busca incentivar os eleitores a ficarem quites com a Justiça Eleitoral

Campanha do TSE estimula a regularização eleitoral - 27.04.2023

Vai tirar o passaporte ou se matricular em universidade pública? Ou vai assumir um cargo por meio de concurso público? Ou ainda pretende votar nas próximas eleições? Saiba que, para todas essas ações, é necessário estar com a situação eleitoral regular. E para estimular a população a sanar eventuais pendências com a Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lança nesta sexta (28) a campanha Regularizou? Resolveu.

A campanha destaca que a regularização do documento é simples e pode ser feita no Portal do TSE. A iniciativa tem como público-alvo as pessoas que não justificaram a ausência às eleições, não quitaram eventuais multas eleitorais ou não atualizaram o cadastro na Justiça Eleitoral.

Segundo a secretária de Comunicação e Multimídia do TSE, Giselly Siqueira, os vídeos e os spots para rádio abordam a importância desse serviço para que a população fique em dia com a Justiça Eleitoral, efetuando o pagamento de multas ou realizando outras atualizações cadastrais necessárias.

A campanha estará disponível pelos próximos 60 dias (de 28 de abril a 28 de junho) nas emissoras nacionais de rádio e TV, bem como no canal do TSE no YouTube.

Assista: filme 1 / filme 2

No vídeo, por meio de um QR Code no alto da tela, a pessoa que estiver assistindo poderá acessar diretamente o campo que remete ao canal do Autoatendimento Eleitoral. O serviço também possibilita consultar a situação eleitoral, validar cadastro, gerar certidões ou emitir o próprio documento eleitoral, incluindo a segunda via, tudo de forma on-line e gratuita.

Veja o passo a passo para acessar o serviço.

Quitação eleitoral

Para emitir a certidão de quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve ter votado em todas as eleições ou justificado todas as ausências, se for o caso. Consulte a sua situação eleitoral.

Se tiver multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a pessoa deve emitir o boleto para pagamento no site do TSE, por meio do serviço “Consulta de débitos eleitorais”, em Quitação de multas.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.