Três partidos exibem propaganda partidária durante a semana

Inserções serão transmitidas durante a programação noturna das emissoras de rádio e televisão

Propaganda partidária da semana

Nesta semana, o Solidariedade, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Podemos (PODE) exibirão propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão. Serão 30 inserções distribuídas na programação noturna das emissoras na terça-feira (24), na quinta-feira (26) e no sábado (28), das 19h30 às 22h30. As inserções têm duração máxima de 30 segundos.

Na terça-feira, serão três inserções do Solidariedade, três do PCdoB e quatro do PODE. Já na quinta serão exibidas três inserções do Solidariedade, três do PCdoB e outras quatro do PODE. No sábado serão apresentadas duas inserções do Solidariedade, três do PCdoB e mais cinco do PODE.

Divisão do tempo

O tempo de propaganda de cada legenda é distribuído de acordo com o desempenho do partido nas últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, realizadas em 2018. Siglas com mais de 20 deputadas ou deputados eleitos têm direito a 20 minutos semestrais em redes nacionais e igual tempo nas estaduais. As agremiações que elegeram entre 10 e 30 parlamentares contarão com dez minutos por semestre e aquelas com até nove eleitos terão cinco minutos semestrais. É permitida a veiculação de até dez inserções de 30 segundos diários para cada partido.

Confira o calendáriodas inserções veiculadas em redes nacionais.

Legislação

A propaganda partidária foi restabelecida pela Lei nº 14.291/2022 e regulamentada pela Resolução nº 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A divulgação de notícias comprovadamente falsas e a difusão da prática de atos que incitem a violência ou resultem em preconceito racional, de gênero e local de origem é proibida pela legislação. Além disso, pelo menos 30% do tempo do conteúdo partidário deve ser destinado à promoção e à difusão da participação feminina na política.

Objetivo

A função da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas, os projetos, as propostas, os posicionamentos e as mensagens dos partidos políticos, bem como incentivar a filiação partidária e promover a participação política das minorias, entre outros pontos. É vedado utilizar a propaganda partidária para divulgação de pré-candidaturas.

Confira as regras para a exibição de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.

 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.