TSE institui projeto-piloto para acesso ao código-fonte da urna eletrônica

Polícia Federal, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) participarão da primeira etapa da iniciativa

Código fonte - 06.10.2021

Na busca permanente pela ampliação da transparência no desenvolvimento dos sistemas eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu, por meio da Portaria TSE nº 107/2022, um projeto-piloto para disponibilizar a entidades fiscalizadoras credenciadas, fora das dependências da Corte, acesso ao código-fonte do sistema eletrônico de votação e da urna eletrônica para as Eleições Gerais de 2022.

A expectativa é que as três entidades selecionadas para o projeto-piloto – Polícia Federal, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) –, assinem os termos de compromisso e comecem o trabalho de inspeção até o final de fevereiro. Serão disponibilizados os códigos-fonte dos sistemas utilizados para a geração de mídias, softwares embarcados na urna eletrônica e softwares de apoio aos testes de integridade.

Os sistemas abrangem o Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (Gedai-UE); o Gerenciador de Aplicativos (GAP), os Softwares Básico da Urna Eletrônica, ou seja, de Carga (SCUE), de Votação (Vota), o Recuperador de Dados (RED) e o Sistema de Apuração (SA); o sistema de apoio ao sorteio de urnas para auditoria – Sorteio e Sistemas de apoio à auditoria de integridade (Votação); o Verificador Pré/Pós-Eleição (VPP); e o verificador de integridade e autenticidade de sistemas eleitorais (AVPART).

O acesso aos códigos-fonte é restrito ao grupo técnico de trabalho, devendo a entidade fiscalizadora, por meio do dirigente formalmente indicado, prover todos os mecanismos necessários para garantir o cumprimento das cláusulas constantes no termo de compromisso, respondendo solidariamente pela divulgação ou pelo uso indevido por terceiros, em todo ou em parte.

Para o assessor-chefe de Gestão Eleitoral do TSE, Thiago Fini, o projeto-piloto de disponibilização do código-fonte é mais um passo para a ampliação da transparência do processo eleitoral brasileiro. Ele explica que, nessa etapa, as três entidades poderão, entre cinco e oito meses antes do primeiro turno das eleições, inspecionar os códigos-fonte dos sistemas eleitorais nas próprias dependências, dispensando o comparecimento ao TSE.

“Após essa inspeção, as entidades deverão apresentar um relatório com possíveis achados e contribuições, que serão analisados e, se for o caso, implementados nos sistemas antes da respectiva lacração para as Eleições de 2022, auxiliando o Tribunal no aperfeiçoamento do sistema eleitoral brasileiro”, enfatiza.

Acesse a íntegra da Portaria TSE nº 107/2022.

 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.