Laudo Natel Mateus toma posse como Juiz-Membro do TRE-GO
Nomeado por decreto, Laudo ocupa vaga de substituto no Gabinete de Jurista

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Desembargador Leandro Crispim, empossou nesta segunda-feira, 7 de fevereiro, Laudo Natel Mateus, no cargo de Juiz-Membro Substituto do Gabinete de Jurista da Corte regional para o biênio 2022/2024.
A nomeação o ingresso do novo magistrado ao Tribunal Pleno se deu por decreto do Presidente da República, publicado no Diário Oficial da União em 10 de janeiro.
A solenidade de posse foi realizada de forma híbrida, no Auditório Desembargador Geraldo Salvador de Moura e por meio de videoconferência. Em Plenário estavam presentes o Presidente da Corte Eleitoral, os Juízes-Membros Vicente Lopes e Márcio Moraes.
Laudo Natel Mateus participou da solenidade por videoconferência, como também participaram o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Luiz Eduardo de Sousa, a Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral Substituta, Desembargadora Amélia Martins de Araújo e os Juízes-Membros José Proto de Oliveira, Jeronymo Pedro Villas Boas, Juliano Taveira Bernardes e Ana Cláudia Veloso Magalhães, além do Procurador Regional Eleitoral Célio Vieira da Silva. Foi registrado ainda que o ex-Juiz Membro da Corte, Luciano Hanna, assistiu à solenidade e posse pelo canal do TRE-GO no YouTube.
Após a abertura da 9ª Sessão Ordinária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás pelo Desembargador Leandro Crispim, os participantes foram convidados a ouvir o Hino Nacional Brasileiro e, após Laudo Natel Mateus ter prestado o compromisso regimental, o Presidente declarou-o oficialmente empossado.
O Desembargador Leandro Crispim deu as boas-vindas ao mais novo integrante do Tribunal Pleno: “O nobre advogado passa a compor o Colegiado desta Justiça Eleitoral, órgão de segundo grau de jurista, ascendendo mais um degrau em sua notória carreira”. Mencionando a formação acadêmica e profissional do empossado, o Presidente asseverou que “seu notável saber jurídico muito agregará a esta Corte, guardiã da democracia, zelosa tuteladora de um processo eleitoral transparente e confiável”.
Em seu discurso de posse, o novo Juiz-Membro cumprimentou e agradeceu os presentes, expressando seu orgulho em compor esta Justiça Especializada juntamente com nomes tão seletos: “O nosso propósito é estar junto a esta Corte Julgadora para somar, trazendo toda a seriedade, a imparcialidade e principalmente, a sabedoria.” Enfatizou os grandes desafios enfrentados pela Justiça Eleitoral e a importância de uma justiça acessível. “Meu papel e meu compromisso é garantir a todos o pleno exercício do voto, de forma livre, desembaraçada, com consciência e convicção”, externou Laudo Mateus.
O empossado foi calorosamente saudado por todos os participantes, que foram unânimes em desejar-lhe profícua atuação e em afirmar que sua presença e sua sabedoria muito abrilhantarão o Pleno.
Currículo
Laudo Natel Mateus de natural de Morrinhos-GO.
Graduado pelo Centro de Ensino Superior de Catalão, o advogado é pós-graduado em Direito Civil, Processo Civil, Direito Público e Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes-RJ.
É professor de Pós-Graduação em Prática Forense e Direito Eleitoral pelo Instituto Rede Juris, em Goiânia-GO e Professor de Direito Processual Civil e Direito Eleitoral pela Universidade de Caldas Novas – Unicaldas. Atuou ainda como mestre na Universidade Estadual de Goiás – UEG e no Centro de Ensino Superior de Catalão.
Foi Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Mozargão-GO, da Prefeitura Municipal de Corumbaíba-GO e do Departamento de Água e Esgoto da Cidade de Caldas Novas.
Exerceu a Presidência da Subseção da OAB/GO de Caldas Novas-GO durante o triênio 2013/2015 e foi palestrante na Escola Superior de Advocacia (ESA-GO) entre 2012 e 2015.
É coautor da obra “Aplicação Imediata do Novo CPC ao Processo Eleitoral”, publicado pela editora Jus Podium.
Composição dos Tribunais Regionais Eleitorais
De acordo com a Constituição Federal, os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos por sete juízes, sendo dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; e, por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Ainda, de acordo com o mandamento constitucional, os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social