Adenir Teixeira toma posse como juiz titular do Tribunal Pleno

Magistrado integra o Gabinete de Jurista II

TRE-GO Adenir toma posse

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargador Itaney Francisco Campos, concedeu posse nesta sexta-feira, 17, a Adenir Teixeira Peres Júnior, no cargo de juiz-membro titular do Gabinete de Jurista II da Corte Eleitoral goiana. O juiz, que é integrante substituto do Tribunal Pleno desde dezembro de 2020, assume o posto anteriormente ocupado por Vicente Lopes, recentemente empossado como desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

A cerimônia de posse foi realizada durante a 127ª Sessão Plenária Ordinária do Tribunal Pleno. A nomeação do magistrado se deu por ato do presidente da República, publicada no Diário Oficial da União em 11 de novembro.

Adenir Peres é atualmente diretor interino da Escola Judiciária Eleitoral de Goiás, onde atuou como vice-diretor desde fevereiro deste ano.

Em junho, o juiz auxiliar foi designado para presidir os trabalhos relativos à propaganda eleitoral durante as Eleições 2022.

O magistrado é coordenador da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Corte Eleitoral.


Perfil

Adenir Teixeira Peres Júnior é natural de Goiânia. Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira, fez pós-graduação em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas e é mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito.

Advogado desde 2005, foi também Procurador Municipal de Damolândia entre os anos de 2013 e 2016.

Em 2014, fez o Curso de Licitações e Contratos Administrativos e em 2017, o de Recuperação Judicial e Falência, ambos pela Fundação Getúlio Vargas. Em 2020, participou do VIII Fórum Jurídico de Lisboa e do XXIII Congresso Internacional de Direito Constitucional.


Composição dos Tribunais Regionais Eleitorais

De acordo com a Constituição Federal, os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos por 7 juízes, sendo dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; e, por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. Ainda, de acordo com o mandamento constitucional, os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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