STF suspende Eleições Suplementares no município de Itajá/GO

Decisão aguarda trânsito em julgado de recurso extraordinário

Decisão aguarda trânsito em julgado de recurso extraordinário

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta sexta-feira (25), a realização da Eleição Suplementar no município de Itajá. O pleito eleitoral estava marcado para o dia 04 de julho deste ano.

O relator do recurso extraordinário, Ministro Ricardo Lewandowsky, deferiu liminar concedendo tutela de urgência para suspender os efeitos das decisões proferidas no Recurso Eleitoral e Recurso Especial Eleitoral, restabelecendo o registro de candidatura do recorrente Renis Cesar de Oliveira, originalmente deferido pelo Juiz eleitoral. Em consequência, determinou que o recorrente seja diplomado e empossado no cargo de Prefeito do Município de Itajá/GO. A suspensão da realização da eleição suplementar permanece até o trânsito em julgado do recurso extraordinário.

Leia a íntegra da decisão do STF .


Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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