TRE-GO disponibiliza Plantão Judiciário em 2° grau durante recesso forense

O plantão foi estabelecido pela Portaria n°276/2021 e estará disponível de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022

TRE-GO funcionará em escala de plantão durante o recesso forense

A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, por meio da Portaria n°276/2021, estabeleceu a escala do Plantão Judiciário em segundo grau durante período de recesso forense, previsto no art. 62, I, da Lei n. 5.010, de 30.5.1996 e do ponto facultativo, estabelecido pela Portaria n°263/2021.

O recesso forense compreende os dias entre 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022 e, nesse período, o plantão de atendimento na Justiça Eleitoral se dará preferencialmente de modo remoto. 

O plantão será realizado pelos seguintes Juízes-Membros: Dr. Juliano Tavares Bernardes, Dr. Jeronymo Pedro Villas boas, Dr. Vicente Lopes da Rocha Júnior, Dr. Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior, Dr. José Proto de oliveira, Des. Luiz Eduardo de Sousa e o Des. Leandro Crispim.

Além disso, o Plantão Judiciário será destinado exclusivamente ao exame das seguintes matérias:

I – Pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança;

II – Pedidos de busca e apreensão de bens ou valores;

III – Medida cautelar;

IV – Medidas urgentes a que se referem a Lei nº 9.099/95.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Acesso rápido