TSE limita divulgação de dados sobre filiados políticos em atendimento à LGPD

Com a medida, Justiça Eleitoral garante a minimização do tratamento de informações pessoais sensíveis, evitando danos aos titulares citados

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Ao entender a necessidade de compatibilização do artigo 26 da Resolução TSE nº 23.596/2019 – que prevê a publicação de dados pessoais dos filiados a partidos políticos – à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela alteração de algumas práticas. O objetivo é proteger e evitar danos aos titulares, bem como atender à legislação vigente.

Veja reportagem sobre o tema no canal do TSE no YouTube.

De acordo com a decisão do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, a Resolução passará a: restringir a divulgação de dados apenas ao período de escolha e impugnação de candidaturas; limitar a divulgação às filiações ativas; e prever relatório relativo a migrações partidárias de titulares de mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) e de seus suplentes, a fim de permitir a atuação dos legitimados para a propositura de eventual ação de perda de mandato.

Segundo Barroso, a finalidade legal da publicação das listas é “a verificação do cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos”, objetivo que pode ser alcançado ainda que minimizada a exposição de dados sensíveis.

Roberta Gresta, assessora especial da Presidência do Tribunal, ressalta que restarão unicamente os dados necessários para essa análise. “Ou seja, o nome do futuro candidato e atual filiado, o partido político a que ele pertence, a seção eleitoral e a data da filiação”, esclarece.

Ela explica que a lei exige, para fim de candidatura, que a filiação partidária ocorra seis meses antes do pleito. Dessa forma, com essas informações, é possível conferir se a pessoa está efetivamente vinculada à agremiação e a data da adesão à legenda.

“A transparência continua sendo garantida. Estamos apenas trazendo a minimização dessa divulgação para permitir que o dado seja divulgado somente naquele momento, com aquela finalidade para a qual o interesse público efetivamente exige”, finaliza.

Direito fundamental

Para Simone Trento, ouvidora e juíza auxiliar da Presidência do TSE, essa foi uma necessidade percebida pela Ouvidoria. “Muitas pessoas nos reportavam que haviam perdido oportunidades de emprego por serem filiadas a um partido político. E isso é algo que não tem respaldo no nosso Direito. A pessoa é livre para se filiar a um partido político e não sofrer consequências negativas”, diz. “Então, reconhecemos que isso faz parte do rol de direitos fundamentais das pessoas e, portanto, agora não é mais possível o acesso público à relação de filiados”, conclui.

Na prática

A antiga listagem já não está mais na página eletrônica do TSE e, também, não há mais a opção de busca a filiados por partido, estado, município e zona eleitoral. Além disso, não está mais disponível o download do documento com todos os nomes, ficando acessível ao público apenas a emissão de certidão pelo Sistema de Filiação Partidária (Filia), por meio do qual a própria pessoa poderá conferir se seu nome consta de uma relação de filiados.

Por outro lado, as legendas continuam com acesso ao sistema próprio, mediante login e senha, para averiguação da situação dos filiados.

Vale lembrar que, no Brasil, há cerca de 150 milhões de eleitores cadastrados e, desses, aproximadamente 15 milhões são filiados a partidos políticos.

 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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