Perdeu o título de eleitor? Confira o que pode ser feito

A segunda via do título de eleitor pode ser acessada por meio digital pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares

Foto de duas mãos segurando um RG e um título eleitoral em cima

Se você, eleitora ou eleitor, está em dia com a Justiça Eleitoral, mas perdeu o título, não se preocupe. A segunda via está disponível gratuitamente no e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral que contém a versão digital do documento. O app pode ser baixado para smartphone ou tablet nas plataformas iOS ou Android.

A partir de 2020, ficou mais fácil acessar o aplicativo. É possível entrar com o número do CPF, sem precisar do número do título eleitoral. O e-Título é aceito como documento de identificação para quem já fez o cadastramento biométrico. Para eleitores que ainda não fizeram esse cadastro, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que utilizar o título digital.

Verificação de zona e seção eleitoral

Pelo aplicativo, a eleitora ou eleitor pode conferir a zona e seção eleitoral, verificar o endereço e identificar no mapa o local de votação e, até mesmo, acessar as melhores rotas para chegar a ele. O aplicativo permite, ainda, a emissão de certidões eleitorais, o cadastramento como mesário voluntário e justificar ausência às urnas.

Certidão de quitação

A pessoa também pode solicitar a certidão de quitação eleitoral, que contém todos os dados do indivíduo no cadastro eleitoral. A certidão substitui o título eleitoral para todos os fins. O documento pode ser emitido de forma rápida e prática pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para emitir a certidão, basta acessar o link Certidões, disponível na aba “Eleitor/Eleições” na parte superior da página. Em seguida, a pessoa deve selecionar “Quitação Eleitoral” na lista que aparece no centro da tela e seguir os passos indicados.

É importante lembrar que não é obrigatório ter o título em mãos para votar, mas sim um documento oficial com foto. As pessoas que já fizeram o cadastro biométrico podem apresentar apenas o e-Título para comprovar a identidade, ficando dispensadas de exibir outro documento.

Antes da pandemia da Covid-19, também era possível emitir a segunda via no cartório eleitoral mais próximo. Porém, para evitar aglomerações alguns fóruns eleitorais  ainda estão fechados para o atendimento presencial ao eleitor, conforme a Resolução TSE nº 23.615 e Portaria TSE nº 265/2020.

 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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