TRE/GO divulga contas julgadas irregulares pelo TCU, TCE e TCM

Medida está prevista no Calendário Eleitoral

Eleiçoes 2020

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás dá publicidade às listas de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado de Goiás e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. As informações servem de base para que o Ministério Público, partidos, candidatos ou coligações possam eventualmente pedir a declaração de inelegibilidade de candidatos em situação irregular.

A relação apresentada pelo TCU inclui 346 contas no estado de Goiás. A lista do TCE cita 21 pessoas em 2020. Já a do TCM menciona 722 processos de prefeitos e ex-prefeitos entre os anos de 2012 a 2020. O TCM disponibiliza ainda listagem completa de contas de gestão de demais autoridades e contas de governo julgadas pelas Câmaras Municipais. Os números poderão sofrer alteração diária na medida em que ocorrer o trânsito em julgado dos processos de contas irregulares.

As listas trazem os nomes dos gestores das contas públicas que foram consideradas irregulares, mas caberá ao Poder Judiciário verificar se essas irregularidades são insanáveis. A jurisprudência da Corte tem entendido que a mera inclusão do nome do administrador público na lista remetida à Justiça Eleitoral por tribunal ou conselho de contas não gera inelegibilidade, por se tratar de procedimento meramente informativo. Outros elementos julgados pela Justiça Eleitoral devem ser examinados para se chegar à conclusão de que o gestor se enquadra na Lei de Inelegibilidades (LC 64/90).

Segundo a norma, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

O Calendário Eleitoral de 2020  prevê que o dia 26 de setembro é  o último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5º).

Confira no tópico contas julgadas as listagens completas apresentadas pelos Tribunais de Conta da União, Estado e Municípios do Estado de Goiás contendo os nomes dos gestores públicos com contas julgadas irregulares.
 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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