Justiça Eleitoral de Goiás recebe mais de 24 mil requerimentos de registro de candidaturas

Confira e acompanhe os pedidos de registro de candidatura pelo sistema DivulgaCand

TRE-SE 1º registro de candidatura recebido

A Justiça Eleitoral de Goiás recebe 24.127 pedidos de registros de candidaturas, os dados são do relatório de encerramento dos pedidos, obtido no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. Conforme estabelece o calendário eleitoral, às 19 horas do último sábado (26/9) encerrou o prazo para os partidos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais 2020.

Dos 24.127 registros de candidaturas, 870 requerimentos foram para o cargo de prefeito, 872 para o cargo de vice-prefeito, além de 22.385 para os cargos de vereadores. Os pedidos recebidos pela Justiça Eleitoral de Goiás serão autuados e distribuídos pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Até dia 26 de outubro, todos os pedidos de registro de candidatura devem estar julgados, inclusive os impugnados e os respectivos recursos.

 

Pedidos individuais

De acordo com a legislação eleitoral, na hipótese de o partido político ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes podem fazê-lo, com o pedido de candidatura individual, no prazo máximo de 2 (dois) dias seguintes à publicação do edital de candidatos do respectivo partido político ou coligação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) (Lei n° 9.504/1997, art. 11, § 4º).

 

Da substituição

A substituição de candidato nas eleições majoritárias e proporcionais só se efetivará se o novo pedido for apresentado até vinte dias antes do pleito, no caso até 26 de outubro de 2020, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após essa data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

 

Impugnações e julgamentos dos registros

Publicados os editais com a lista de todos os registros de candidatura, passa a correr o prazo de 5 (cinco) dias para qualquer candidato, partido, coligação ou Ministério Público Eleitoral apresentar os pedidos de impugnações contra os registros protocolados. Todos os pedidos de registro devem estar julgados e publicados até o dia 26 de outubro.

 

Novidade Eleições 2020

A Justiça Eleitoral coloca à disposição ferramenta intitulada “Peticionamento Avulso” para que partidos políticos, coligações e candidatos possam apresentar petições e documentos a serem juntados aos processos de registro de candidaturas já autuados no sistema de Processo Judicial Eletrônico (Pje).

A novidade, disponível desde 21 de setembro, só poderá ser usada nos casos nos quais não é exigida a representação por advogado. Assim, partidos, coligações e candidatos poderão atender solicitações como apresentação de algum documento que esteja faltando no processo de registro de candidatura, por exemplo, uma certidão criminal, comprovante de escolaridade ou declaração de bens. A ferramenta também pode ser usada para pedir alteração de foto do candidato ou número da urna, entre outras possibilidades.

Pelo mesmo sistema, o cidadão, no gozo de seus direitos políticos, pode apresentar notícia de inelegibilidade.

Acesse a página informativa sobre a nova ferramenta Peticionamento Avulso.  

 

Acompanhamento

Os acompanhamentos dos processos podem ser conferidos no sistema DivulgaCandContas. A ferramenta permite acessar informações detalhadas sobre a situação dos candidatos que pediram registro de candidatura, bem como todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes.

 

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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