Saiba como regularizar o titulo eleitoral cancelado

Com o documento irregular, o cidadão não pode tirar passaporte nem registro de identidade, entre outros impedimentos

Título Cancelado

Para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor que teve o título cancelado deve tomar algumas providências. Caso contrário, corre o risco de ficar sujeito a diversas restrições e impedimentos. Recentemente, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores que estavam há mais de três eleições (regulares ou suplementares) consecutivas sem votar ou justificar a ausência às urnas. Especificamente em Goiás, a quantidade de eleitores com o título cancelado somam 96.813 (noventa e seis mil, oitocentos e treze) pessoas.                      

A primeira medida a ser tomada pelo eleitor é o pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno de votação que tenha faltado. Vale destacar que cada turno é considerado uma eleição. Confira no o passo a passo para a quitação de multas eleitorais.

Logo após, o cidadão precisa se dirigir a um cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral e apresentar, além do comprovante de quitação da multa, o documento de identificação e comprovante de residência para solicitar a regularização do título. A normalização somente será possível se não houver pendência do cidadão com a Justiça Eleitoral.

A falta de regularização do título sujeita o eleitor a uma série de restrições e impedimentos legais, entre eles os de:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Para consultar a situação do título eleitoral acesse aqui e preencha os dados solicitados.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Com informações do TSE

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.