TSE divulga quais partidos políticos terão acesso ao Fundo Partidário em 2019

Dos 35 partidos registrados, 14 vão ficar sem receber recursos do Fundo

Matéria

    O Tribunal Superior Eleitoral publicou, através da portaria no Diário de Justiça Eletrônico, a relação dos partidos políticos que conseguiram atingir a cláusula de desempenho e estão aptos a receber o Fundo Partidário, calculado em R$ 927.750.560,00. Os partidos poderão ter acesso aos recursos do Fundo a partir do dia 1º de fevereiro. Dos 35 partidos políticos registrados pelo TSE, 21 poderão receber recursos.

    De acordo com a norma estabelecida, têm direito a receber o Fundo as legendas que atingiram pelo menos 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades federativas, com no mínimo 1% de votos válidos em cada uma delas. Ou, ainda, as legendas que elegeram ao menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço dos 27 estados e unidades federativas.

    Os 21 partidos que receberão recursos do Fundo Partidário, com os respectivos percentuais de votos válidos que serão utilizados para cálculo dos valores a serem recebidos por cada um deles: PSL, 12,81%; PT, 11,32%; PSDB 6,60%; PSD, 6,43%; PP, 6,12%; PSB, 6,02%; MDB, 6,08%; PR, 5,84%; PRB, 5,58%; DEM, 5,12%; PDT, 5,08%; PSOL, 3,11%; NOVO, 3,07%; PODE, 2,51%; PROS, 2,28%; PTB, 2,26%; SOLIDARIEDADE, 2,18%; AVANTE, 2,06%; PPS, 1,78%; PSC, 1,97%; e PV 1,78%.

    Com isso, os partidos Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC, deixarão de receber recursos a partir de fevereiro.

    O valor total do Fundo Partidário é dividido em 12 cotas repassadas mensalmente pelo TSE aos partidos e é composto de duas partes. A primeira diz respeito às dotações orçamentárias da União que totalizam R$ 810.050.743,00. A segunda parte se refere aos valores provenientes da arrecadação de multas e penalidades aplicadas sob termos do Código Eleitoral, cujo valor é estimado em R$ 117.699.817,00, podendo sofrer alterações.

    De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, 5% do valor total do Fundo são distribuídos igualmente entre todos os partidos. Os outros 95% são divididos levando em consideração a porcentagem de votos que cada partido recebeu na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

    Todos os valores repassados aos partidos políticos são divulgados mensalmente no Diário de Justiça Eletrônico.

 

 

Com informações do TSE. Confira na íntegra.

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