Prazo para partidos políticos enviarem a Prestação de Contas Anual termina no próximo dia 30 (atualizada)

Lei 9.096/95, art. 32, estabelece que os partidos enviem o documento à Justiça Eleitoral anualmente

TRE-GO Prestação de Contas

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) lembra a todos os partidos políticos goianos que o prazo para enviarem sua Prestação de Contas Anual, referente ao ano de 2018, termina no dia 30 de abril.

No documento deve constar, além de toda a movimentação financeira e patrimonial, a relação dos valores de origem do fundo partidário e em que foram aplicados pelos partidos.

Valores de contribuições e doações recebidas também devem ser especificadas no balanço e outros gastos de caráter eleitoral (propaganda, comícios, programas de rádio e TV e demais atividades de campanha).

De acordo com a Lei 9.096/95, os diretórios partidários nacionais devem apresentar suas contas para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já os diretórios regionais e municipais devem prestar contas aos tribunais regionais eleitorais e cartórios eleitorais, respectivamente.

Os órgãos partidários municipais que não movimentaram recursos financeiros ou arrecadaram bens estimáveis em dinheiro devem apresentar uma declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período, a ser entregue no prazo estipulado, por meio de modelo disponível no Programa SPCA, a ser acessado através da página do TSE na internet.

O processo de prestação de contas partidárias tem caráter jurisdicional e se inicia com a apresentação, ao órgão da Justiça Eleitoral competente, das peças obrigatórias listadas no art. 29 da Res. TSE n º 23.546/2017 elaboradas obrigatoriamente através do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) da Justiça Eleitoral.

Após a entrega das peças, o processo de prestação de contas será autuado e distribuído, e a Secretaria do Tribunal ou o Cartório Eleitoral publicará a Demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço Patrimonial apresentados.

Em sequência, a Secretaria do Tribunal ou o Cartório Eleitoral publicará edital para que, caso queiram, no prazo de cinco dias, o Ministério Público ou qualquer partido político possa impugnar a prestação de contas apresentada.

É importante ressaltar que de acordo com o §2º do art. 48 da Res. TSE n º 23.546/2017, o órgão partidário, de qualquer esfera, que tiver as suas contas julgadas como não prestadas fica obrigado a devolver integralmente todos os recursos provenientes do Fundo Partidário que lhe forem entregues, distribuídos ou repassados, bem como terá suspenso o registro ou a anotação, no caso de órgão de direção estadual ou municipal.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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