Eleitor em débito com a Justiça Eleitoral pode emitir boleto pela internet

Em Goiás, são mais de 400 mil eleitores em débito com a Justiça Eleitoral

TRE-RR - Multa eleitoral

A Justiça Eleitoral, em constante busca da modernização dos serviços, disponibiliza a Consulta de débitos do eleitor, que possibilita a emissão de boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

No preenchimento dos campos solicitados, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral.

Para quitação de multas perante a Justiça Eleitoral por meio deste serviço, é necessário:

  • Obter o boleto emitido pelo serviço on-line.

  • Efetuar o pagamento do boleto.

  • Dirigir-se a um cartório eleitoral tendo em mãos o comprovante de pagamento.

A disponibilização do serviço on-line visa acelera o atendimento pessoal nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento. Ressaltamos que a emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. O eleitor deve apresentar o respectivo comprovante nos locais de atendimento para regularizar sua situação.

O valor constante do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos §§ 2º a 4º do art. 3º da Resolução-TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009. Assim, na hipótese de a autoridade judiciária eleitoral determinar o pagamento, no caso concreto, de valor superior ao constante do boleto emitido no novo serviço, a unidade de atendimento eleitoral emitirá nova GRU com a quantia a ser complementada para a quitação da multa, a ser paga pelo eleitor.

Atualmente, em Goiás, do total de 4.386.506 eleitores aptos a votar, 412.172 encontram-se ainda em débito com a Justiça Eleitoral. Esses eleitores que deixaram de votar ou justificar até duas vezes podem regularizar sua situação a qualquer tempo.

Para acessar o formulário, o eleitor de Goiás deve seguir o seguinte caminho virtual: entrar no site www.tre-go.jus.br – na aba - Eleitor e Eleições – Débitos do Eleitor, preencher todos os dados solicitados no formulário e desta forma será gerada a GRU.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

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