Central de Atendimento ao Eleitor em Goiânia não terá expediente nos dias 5 e 6 de maio

TRE-GO Central de Atendimento ao Eleitor Goiania

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, por meio da portaria nº 237/2016, autorizou, a critério dos juízes eleitorais, o fechamento dos Cartórios Eleitorais de Goiás e da Central de Atendimento ao Eleitor em Goiânia, nos dias 5 e 6 de maio.

A decisão foi baseada no fato de que os servidores dos Cartórios e da Central de Atendimento, estiveram sobre grande carga de trabalho nos últimos meses, devido a realização da Revisão biométrica e principalmente por conta do fechamento do cadastro eleitoral, onde estes trabalharam em regime de plantão para atender toda a população.

Confirmação desse fato é que a Central de Atendimento ao Eleitor em Goiânia realizou seu último atendimento as 6:26 h, em Aparecida de Goiânia o último atendimento se deu às 4:44 h do dia de hoje (5/5). Nos demais Cartórios Eleitorais do interior do Estado os horários foram variados, adentrando madrugada a dentro.

Entretanto, alguns Cartórios Eleitorais do interior do Estado terão atendimento normal. Para saber informações sobre o seu cartório eleitoral acesse aqui e obtenha o telefone de contato.

Desta forma, nos locais onde atendimento foi suspenso, será normalizado no dia 9 de maio de 2016 (segunda-feira).

 

Quem perdeu o prazo para tirar, transferir o título, mudar para uma seção de fácil acesso ou regularizar a situação eleitoral, encerrado no dia 4 de maio, vai ter que esperar até o início de novembro, quando o Cadastro Nacional de Eleitores reabre, para solicitar um desses serviços. No entanto, outros serviços ainda continuam disponíveis para os eleitores: segunda via do título, emissão de certidões eleitorais e inscrição no programa mesário voluntário.
Em todas as eleições, o cadastro eleitoral é fechado 151 dias antes do pleito, de acordo com o Calendário Eleitoral expedido pelo TSE, baseado no que dispôs a Lei 9.504/1997.

 

Segunda via

Caso o eleitor perca o seu título, ou este esteja danificado, dificultando a leitura das informações importantes, como zona e seção eleitorais, ele ainda pode pedir a segunda via. Para isso, deve se dirigir ao cartório mais próximo de sua residência, portando um documento original com foto e o título, caso ainda o tenha. Vale lembrar que esse serviço não gera o cadastro biométrico e que não é obrigatório portar o título para votar, embora seja útil para uma melhor orientação do eleitor e do mesário.
A data limite para que o eleitor solicite a segunda via do seu título no cartório de sua inscrição é o dia 22 de setembro, dez dias antes das eleições (2 de outubro). Se for solicitar a segunda via fora de seu domicílio eleitoral, a data limite será o dia 3 de agosto

 

Voto

Aquele que não votou apenas em um ou dois turnos de eleições anteriores, e não tiver outras restrições, deverá votar na próxima eleição.

 

Certidões eleitorais

Outro serviço que o eleitor ainda pode utilizar é a emissão de certidões eleitorais: certidão de composição partidária, certidão de crimes eleitorais, certidão de filiação partidária, certidão negativa de alistamento e certidão de quitação eleitoral.

Essas certidões podem ser obtidas pela internet ou solicitadas em qualquer cartório eleitoral, a qualquer tempo. Pela internet, basta acessar o site do TRE-GO ou do TSE, em Serviços ao Eleitor/Certidões. A certidão obtida pela internet tem a mesma validade daquela retirada no cartório eleitoral, podendo ser verificada sua autenticidade pelo código de controle nela especificado.

Uma das mais requeridas, a certidão de quitação eleitoral é necessária para, por exemplo, fazer matrícula em instituições oficiais de ensino. Quem estiver em débito com a Justiça Eleitoral pode procurar o cartório eleitoral no qual está inscrito como eleitor para obter uma certidão circunstanciada, caso necessário.

 

Inscrição no programa Mesário Voluntário

Para se inscrever, o eleitor pode acessar o site do TRE-GO e preencher uma ficha ou, se preferir fazer a inscrição pessoalmente, basta ir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência. Também é possível fazer a inscrição pelo Disque-Eleitor (148). O eleitor pode se voluntariar para trabalhar nas eleições a qualquer momento, mas, para exercer a função de mesário nas Eleições 2016, é bom que ele se inscreva o mais rápido possível, já que a nomeação ocorre entre dois e três meses antes do pleito.

Disque Eleitor, Fale Conosco e Ouvidoria

Para tirar dúvidas gerais sobre eleições e processo eleitoral, a população pode discar 148 e falar com um dos atendentes da Justiça Eleitoral.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - ASICS

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