Juiz da 42ª Zona Eleitoral determina a retirada de propaganda promovida pela Prefeita do Município

Juiz da 42ª Zona Eleitoral determina a retirada de propaganda promovida pela Prefeita do Município

TRE-GO Propaganda extemporanea

O Juiz da 42ª Zona Eleitoral, de Cidade Ocidental, após Representação do Ministério Público (MP), concedeu liminar determinando a retirada de outdoors irregulares (propaganda extemporânea) colocados pela Prefeita Giselle Cristina De Oliveira Araújo.

 Em sua decisão, o juiz ainda determina a retirada de propaganda em  qualquer meio de comunicação e divulgação institucionais em que conste o número da legenda partidária 14, no prazo de 48 horas, fixando multa diária de R$ 5.000,00, caso haja descumprimento da decisão.

A decisão decorreu de entendimento do Juiz Eleitoral, ao analisar a ação proposta pelo MP, que considerou ter havido a nítida intenção de incutir no subconsciente do eleitorado o número de legenda partidária pelo qual foi eleita, levando ao conhecimento geral a ação política desenvolvida e que se pretende desenvolver, e,  ainda, fora do período de campanha eleitoral, que é admitida a partir do dia 15 de agosto do ano eleitoral.

Ressaltou o juiz que "a vedação da propaganda antes deste período tem como objetivo evitar a captação antecipada de votos, o desequilíbrio na disputa eleitoral, o vilipêndio do postulado da igualdade de oportunidade entre os candidatos e a própria legitimidade e lisura do processo eleitoral".

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - ASICS

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