Juiz Wilson Safatle Faiad se despede do TRE
Juiz Wilson Safatle Faiad se despede do TRE

A sessão ordinária de ontem (4/5) foi marcada por homenagens ao juiz membro e Ouvidor Regional Eleitoral, Wilson Safatle Faiad, que encerra seu biênio na Corte Eleitoral.
O juiz Airton Fernandes de Campos iniciou as homenagens proferindo discurso, seguido por todos pares, que se manifestaram, além do Procurador Regional Eleitoral, destacando as qualidades do juiz Wilson Safatle Faiad, dentre as quais ressaltaram sua humildade e serenidade, enfatizando, também, a segurança e determinação, que o juiz que se despede, demonstra na condução de seus trabalhos.
O juiz Marcelo Arantes de Melo Borges, último dos colegas a se manifestar, encerrou seu discurso citando Richard Bach: "Não chore nas despedidas, pois elas constituem formalidades obrigatórias para que se possa viver uma das mais singulares emoções da vida: O reencontro."
A juíza Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade entregou ao homenageado a Comenda Jorge de Morais Jardim, outorgada pelo TRE-GO pelos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral em Goiás.
Wilson Safatle Faiad, que é juiz de Direito, ingressou na magistratura goiana em agosto de 1989. Atuou como juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás de 2007 a 2010. É pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Goiás, formado em língua espanhola, coordenador de Pós-Graduação e Extensão à distância da Escola de Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg) e diretor Cultural da Associação da ASMEGO, além de professor efetivo na PUC Goiás.
No exercício de seu biênio no TRE-GO desempenhou a função de Vice-Diretor da Escola Judiciária Eleitoral – EJE – e foi eleito Ouvidor Regional Eleitoral, além de ocupar a Vice-Presidência do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral.
No próximo dia 7 assumem dois juízes de Direito, Sebastião Luiz Fleury e Fábio Cristóvão de Campos Faria, em decorrência da vaga do Dr. Wilson Faiad e, ainda, em virtude do fim do biênio da juíza Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.
Entenda a composição nos TREs:
De acordo com a Constituição Federal, “os Tribunais Regionais Eleitorais " - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.”
"(...) Art. 121 ...2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria." (CF)
ASICS/TRE-GO