Designado novo juiz auxiliar para atuar nas Eleições de 2014.
Designado novo juiz auxiliar para atuar nas Eleições de 2014.

O juiz substituto Fabiano Abel de Aragão Fernandes, recém-empossado no TRE-GO, foi designado pela Portaria da Presidência n.º 293/2014 para atuar nas eleições gerais de 2014 como juiz auxiliar.
Os juízes auxiliares são, necessariamente, escolhidos dentre os juízes substitutos do TRE-GO, com a atribuição de apreciar as reclamações ou representações relativas ao descumprimento das disposições contidas na Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, especialmente, as que versarem sobre pesquisas de opinião pública, propaganda eleitoral irregular, afixação de propaganda eleitoral mediante placas, banners, plotagens, entre outras.
De acordo com o Regimento Interno, nas eleições gerais integram o tribunal três juízes auxiliares escolhidos da seguinte forma: um juiz escolhido dentre os substitutos da classe dos Juízes de Direito; um substituto da classe de juiz federal e o outro suplente (ou substituto) da classe advogados.
Para as eleições deste ano, inicialmente foram designados os juízes auxiliares Fábio Cristóvão de Campos Faria, Jesus Crisóstomo de Almeida e Marcelo Arantes de Melo Borges, em dezembro de 2013.
Posteriormente, o então juiz-membro substituto Marcelo Arantes de Melo Borges foi indicado pelo Presidente da República para compor a Corte Eleitoral como juiz efetivo e, em razão dessa vacância, houve a designação do juiz substituto Luciano Mtanios Hanna para a função de auxiliar.
No início de maio foi a vez do juiz Fábio Cristóvão de Campos Faria assumir a vaga de juiz efetivo, na classe dos juízes de Direito, deixando sua condição de substituto, o que ensejou nova indicação para completar o quadro dos juízes auxiliares.
Com a nova designação, atuarão como juízes auxiliares nas próximas eleições os juízes Jesus Crisóstomo de Almeida, Luciano Mtanios Hanna e Fabiano Abel de Aragão Fernandes.
Sobre a composição dos TREs:
De acordo com a Constituição Federal, “os Tribunais Regionais Eleitorais " - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
“Art. 120: (...)
“I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.”
"(...) Art. 121 ...2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria." (CF)
Regimento Interno do TRE-GO:
“Art. 5° : (...)
...V - nas eleições gerais, de 3 (três) Juízes Auxiliares, sendo 1 (um) suplente da classe dos Juízes de Direito, 1 (um) suplente da classe de Juiz Federal, e 1 (um) suplente da classe dos Advogados, todos em exercício no Tribunal Regional Eleitoral;” (...)
ASICS/TRE-GO