Designado novo juiz auxiliar para atuar nas Eleições de 2014.

Designado novo juiz auxiliar para atuar nas Eleições de 2014.

Juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes
Designado novo juiz auxiliar para atuar nas Eleições de 2014.

O juiz substituto Fabiano Abel de Aragão Fernandes, recém-empossado no TRE-GO, foi designado pela Portaria da Presidência n.º  293/2014 para atuar nas eleições gerais de 2014 como juiz auxiliar.

Os juízes auxiliares são, necessariamente, escolhidos dentre os juízes substitutos do TRE-GO, com a atribuição de apreciar as reclamações ou representações relativas ao descumprimento das disposições contidas na Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, especialmente, as que versarem sobre pesquisas de opinião pública, propaganda eleitoral irregular, afixação de propaganda eleitoral mediante placas, banners, plotagens, entre outras.

De acordo com o Regimento Interno, nas eleições gerais integram o tribunal três juízes auxiliares escolhidos da seguinte forma:  um juiz escolhido dentre os substitutos da classe dos Juízes de Direito; um substituto da classe de juiz federal e o outro suplente (ou substituto) da classe advogados.

Para as eleições deste ano, inicialmente foram designados os juízes auxiliares  Fábio Cristóvão de Campos Faria, Jesus Crisóstomo de Almeida e Marcelo Arantes de Melo Borges, em dezembro de 2013.

Posteriormente, o então juiz-membro substituto Marcelo Arantes de Melo Borges foi indicado pelo Presidente da República para compor a Corte Eleitoral como juiz efetivo e, em razão dessa vacância, houve a designação do juiz substituto Luciano Mtanios Hanna  para a função de auxiliar.

No início de maio foi a vez do juiz Fábio Cristóvão de Campos Faria assumir a vaga de juiz efetivo, na classe dos juízes de Direito, deixando sua condição de substituto, o que ensejou nova indicação para completar o quadro dos juízes auxiliares.

Com a nova designação, atuarão como juízes auxiliares nas próximas eleições os juízes Jesus Crisóstomo de Almeida, Luciano Mtanios Hanna e Fabiano Abel de Aragão Fernandes.

Sobre a composição dos TREs:

 De acordo com a Constituição Federal, “os Tribunais Regionais Eleitorais " - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

“Art. 120: (...)

“I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente  dentre os desembargadores.”

"(...) Art. 121 ...2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria." (CF)

Regimento Interno do TRE-GO:

 “Art. 5° : (...)

 ...V - nas eleições gerais, de 3 (três) Juízes Auxiliares, sendo 1 (um) suplente da classe dos Juízes de Direito, 1 (um) suplente da classe de Juiz Federal, e 1 (um) suplente da classe dos Advogados, todos em exercício no Tribunal Regional Eleitoral;” (...)

 

 

ASICS/TRE-GO

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