Eleições 2014:Convenções se encerram no dia 30 – vedações a partir de 1º/7

Eleições 2014:Convenções se encerram no dia 30 – vedações a partir de 1º/7

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O Calendário Eleitoral estabelece que o próximo dia 30 de junho, próxima segunda-feira, é a data limite para a realização de convenções destinadas à deliberação sobre coligações e escolha de candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital.

Ainda de acordo com o Calendário Eleitoral, a partir do dia 1º/7, a propaganda partidária gratuita não poderá ser veiculada nem será permitida nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

A propaganda partidária tem como objetivo difundir programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução dos seus programas, dentre outros temas relativos às agremiações e não se confunde com a propaganda eleitoral,  permitida a partir do dia  6 de julho, quando os candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.

Poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

Disposições da Resolução TSE n.º 23.390/2013 e da Lei das Eleições (9.504/97) trazem outras proibições a partir de 1º de julho  tais como: a vedação às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário,  de transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, e inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

ASICS/TRE-GO

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