TRE-GO regulamenta seu Mural Eletrônico para publicação de atos judiciais

TRE-GO regulamenta seu Mural Eletrônico para publicação de atos judiciais

Mural Eletrônico do TRE-GO

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, por meio de Resolução, regulamentou o Mural Eletrônico a ser disponibilizado em seu sítio na internet, instituindo, assim, um meio oficial de publicação de atos judiciais durante o período eleitoral.

No período entre 5 de julho de 2014 até as datas fixadas na Resolução do Calendário Eleitoral (TSE n.º 23.390/2013), as publicações dos atos judiciais serão feitas na Secretaria Judiciária e poderão ser acessadas através do mencionado mural eletrônico.

Os atos judiciais são, dentre outros, os despachos, sentenças e decisões monocráticas, inclusive as decisões interlocutórias e as liminares proferidas pelos Juízes Membros, Juízes Auxiliares, Vice-Presidente /Corregedor e Presidente.

Os acórdãos do TRE-GO, no período eleitoral, não serão publicados no mural eletrônico e serão publicadas em sessão as intimações das decisões,  com exceção das decisões nas representações previstas nos artigos 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75, 77 e nos parágrafos 2° e 3° do art. 81,  da Lei 9.504/97 cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

Da mesma forma, não serão publicados no mural eletrônico os atos relativos às Ações de Investigação Judicial Eleitoral, previstas no artigo 22, da Lei Complementar 64/90, e, ainda, os que contarem com a determinação expressa do relator para que se proceda a outro meio de publicação.

O acesso ao mural eletrônico pode ser realizado nesta página, em serviços judiciais.

Resolução 226/2014

ASICS/TRE-GO

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