Resolução do TRE-GO define Mesas Receptoras de Voto em Trânsito

Resolução do TRE-GO define Mesas Receptoras de Voto em Trânsito

Imagem de logo do voto em trânsito

Nas Eleições de 2014, os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais, no primeiro e/ou segundo turnos, poderão apresentar seus votos para a escolha de Presidente e Vice-Presidente da República.

Para isso, é necessário que o eleitor apresente o requerimento de habilitação junto à Justiça Eleitoral até o dia 21/8/2014, indicando o local em que estará.

Nas últimas Eleições Gerais apenas nas Capitais houve essa possibilidade.

Em 2014, além das Capitais, os municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores também poderão contar com Mesas Receptoras de Voto em Trânsito.

Os eleitores que estiverem em Goiás e que indicarem, em suas Zonas Eleitorais, o deslocamento para a Capital, Goiânia, ou os municípios de Anápolis e Aparecida de Goiânia, poderão depositar seus votos nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, nos locais estabelecidos pela Resolução TRE-GO n.º 229/2014, que dispõe sobre as Mesas Receptoras de Voto em Trânsito (MVT), Mesas Receptoras de Justificativas (MRJ) e, ainda, outras providências.

São eles:

Município

Zona Eleitoral Responsável

Local

Endereço

Bairro

Goiânia

127ª

Faculdade Alfa (Local 1228)

Av. Mutirão nº2.600(quase esq. e / Av. T-9

Setor Bueno

Anápolis

144ª

Fórum Eleitoral, Cartórios Eleitorais

Rua Augusto de Lima, Qd. 06

Lt. 03

CEP 74.080-850

Residencial Virgínia Correa/ Maracananzinho

Aparecida de Goiânia

132ª

Fórum Eleitoral, Cartórios Eleitorais

Rua 10, Quadra W, Lotes 06/09

Setor Araguaia

Obs:

As seções destinadas  à recepção do voto em trânsito deverão conter, no mínimo, cinquenta e no máximo seiscentos eleitores.

Na hipótese de a seção destinada a esse fim não alcançar o mínimo estabelecido pela Resolução do TSE, serão canceladas as habilitações dos eleitores para votar em trânsito, podendo  os mesmos  justificarem a ausência do voto ou votar na seção de origem.

Não serão instaladas Mesas Receptoras de Voto em Trânsito no exterior.

Clique para ver a Resolução n.º 229/2014 .

Mais informações: 148.

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