Resolução do TRE-GO define Mesas Receptoras de Voto em Trânsito
Resolução do TRE-GO define Mesas Receptoras de Voto em Trânsito

Nas Eleições de 2014, os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais, no primeiro e/ou segundo turnos, poderão apresentar seus votos para a escolha de Presidente e Vice-Presidente da República.
Para isso, é necessário que o eleitor apresente o requerimento de habilitação junto à Justiça Eleitoral até o dia 21/8/2014, indicando o local em que estará.
Nas últimas Eleições Gerais apenas nas Capitais houve essa possibilidade.
Em 2014, além das Capitais, os municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores também poderão contar com Mesas Receptoras de Voto em Trânsito.
Os eleitores que estiverem em Goiás e que indicarem, em suas Zonas Eleitorais, o deslocamento para a Capital, Goiânia, ou os municípios de Anápolis e Aparecida de Goiânia, poderão depositar seus votos nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, nos locais estabelecidos pela Resolução TRE-GO n.º 229/2014, que dispõe sobre as Mesas Receptoras de Voto em Trânsito (MVT), Mesas Receptoras de Justificativas (MRJ) e, ainda, outras providências.
São eles:
Município |
Zona Eleitoral Responsável |
Local |
Endereço |
Bairro |
Goiânia |
127ª |
Faculdade Alfa (Local 1228) |
Av. Mutirão nº2.600(quase esq. e / Av. T-9 |
Setor Bueno |
Anápolis |
144ª |
Fórum Eleitoral, Cartórios Eleitorais |
Rua Augusto de Lima, Qd. 06 Lt. 03 CEP 74.080-850 |
Residencial Virgínia Correa/ Maracananzinho |
Aparecida de Goiânia |
132ª |
Fórum Eleitoral, Cartórios Eleitorais |
Rua 10, Quadra W, Lotes 06/09 |
Setor Araguaia |
Obs:
As seções destinadas à recepção do voto em trânsito deverão conter, no mínimo, cinquenta e no máximo seiscentos eleitores.
Na hipótese de a seção destinada a esse fim não alcançar o mínimo estabelecido pela Resolução do TSE, serão canceladas as habilitações dos eleitores para votar em trânsito, podendo os mesmos justificarem a ausência do voto ou votar na seção de origem.
Não serão instaladas Mesas Receptoras de Voto em Trânsito no exterior.
Clique para ver a Resolução n.º 229/2014 .
Mais informações: 148.