Partidos, coligações e emissoras devem cadastrar responsáveis pelo material de propaganda

Partidos políticos, coligações e emissoras devem informar ao TRE-GO os responsáveis pela remessa e recebimento de propaganda

Imagem ilustrativa da propaganda eleitoral gratuita no rádio e tv.

O Calendário Eleitoral referente às Eleições de 2014 estabelece que, a partir do dia 19/8,  será veiculada, no rádio e na TV, a propaganda eleitoral gratuita.

Dessa forma, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal são obrigadas a promover a transmissão, na forma definida pela Justiça Eleitoral.

A Resolução TSE n.º 23.404/2014 especifica as regras sobre o horário eleitoral gratuito, regras essas que foram debatidas amplamente por ocasião da reunião com os representantes de partidos, coligações e emissoras, no dia 29/7/2014, coordenada pelo Juiz Auxiliar Jesus Crisóstomo de Almeida.

Naquela ocasião, os partidos políticos e coligações  foram informados de que devem cadastrar junto às emissoras, informando, posteriormente, ao TRE-GO, até o dia 8 de agosto, os nomes de três representantes autorizados a entregar o material de gravação e mapas de mídia, conforme formulário disponível no sítio do tribunal – Eleições – Eleições 2014 – Horário Eleitoral.

Da mesma forma, as emissoras devem informar ao TRE-GO e aos partidos e coligações os nomes das pessoas autorizadas a receber o material relativo à propaganda eleitoral gratuita.

O formulário para o cadastramento dos responsáveis pela remessa às emissoras está disponível nesta página, assim como a ata da reunião, com a definição dos critérios para entrega e recebimento do material relativo à propaganda eleitoral gratuita.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TRE-GO - ASICS

 

As dúvidas poderão ser dirimidas através do telefone 3920-4210.

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