Hoje, 2/8, sábado, é o último dia para apresentação da primeira prestação parcial de contas

Hoje, 2/8, sábado, é o último dia para apresentação da primeira prestação parcial de contas

Calculadora sobre os processos de prestação de contas

No dia 28/7/2014, teve início o prazo para a entrega, à Justiça Eleitoral,  das primeiras prestações parciais de contas pelos candidatos, partidos políticos e comitês financeiros.

Hoje, 2/8/2014, é o último dia para que enviem, tendo em vista o cumprimento da obrigação legal de divulgação, conforme art. 28,  § 4º da lei n.º 9.504/97, o primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizarem.

A divulgação será disponibilizada pela internet, no dia 6/8/2014, e,  nos casos em que os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros não encaminharem as prestações de contas parciais, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros,
a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras.

Todos os candidatos e comitês financeiros que requereram registro à Justiça Eleitoral estão obrigados a apresentar as contas parciais, assim como os órgãos de direção nacional e estadual dos partidos políticos, sendo que  a divulgação dos dados previstos anteriormente mencionados não supre a obrigação da apresentação das contas parciais.

A ausência de prestação de contas parcial caracteriza grave omissão de informação, que poderá repercutir na regularidade das contas finais.

Existe, ainda, a possibilidade de retificação, que poderá ser voluntária, na ocorrência de erro material, detectado antes do pronunciamento técnico que aponte a falha ou para cumprimento de diligência que implicar a alteração das peças inicialmente apresentadas.

As prestações parciais poderão ser retificadas na hipótese de cumprimento de diligências da Justiça Eleitoral que impliquem alteração das informações inicialmente apresentadas ou, voluntariamente, nos casos de erros materiais constatados antes do parecer técnico que aponte a falha.

Em qualquer hipótese, a retificação das contas obriga a apresentação de justificativas  que comprovem a alteração realizada, protocolando, na Justiça Eleitoral  os documentos necessários.

Não será admitida a retificação da primeira prestação de contas parcial após o prazo inicial fixado para a apresentação da segunda parcial.

A segunda parcial, de acordo com o Calendário Eleitoral e Resolução TSE n.º 23.406/2014, deverá ser apresentada entre 28/8 a 2/9/2014. 

As prestações de contas parciais devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral exclusivamente pela internet, por meio da geração de arquivo no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, assim como as retificações, observada a necessidade do protocolo dos documentos necessários.

As dúvidas poderão ser esclarecidas na Seção de Exame de Contas Partidárias, telefone 3920-4200.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - ASICS/TRE-GO.

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