Fundo Partidário: legendas dividem R$ 24,5 milhões em outubro

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Fundo partidário

Um total de R$ 24.514.010,33 de verbas do Fundo Partidário foi distribuído entre os partidos políticos em outubro. Os valores foram divulgados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (8).

Todos os 32 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam o repasse. O Partido dos Trabalhadores (PT), legenda com maior bancada na Câmara dos Deputados, ficou com o maior montante, R$ 3.941.499,68, seguido do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que obteve R$ 2.940.745,93, e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que recebeu R$ 2.679.948,45.

O Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e o Solidariedade (SDD), partidos recém-criados, receberam cada um R$ 38.303,14.

O artigo 5º da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) determina que 95% dos valores do Fundo Partidário devem ser distribuídos para as legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Os 5% restantes são divididos em partes iguais a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE.

O Fundo Partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, recursos financeiros destinados por lei, em caráter permanente ou eventual, e por doações de pessoa física ou jurídica efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário.

Valores arrecadados com o pagamento de multas eleitorais no mês anterior ao da distribuição também são destinados aos partidos por meio do Fundo Partidário. Em setembro de 2013, o valor obtido com multas chegou a R$ 5.472.514,10. O PT recebeu R$ 880.471,48, seguido pelo PMDB, que obteve R$ 657.062,95, e pelo PSDB, que ganhou R$ 598.842,45. Por não ter recebido indevidamente o repasse do Fundo Partidário em setembro, o PTN obteve em outubro um ajuste da cota devida, no valor de R$ 102.878,86, por meio da distribuição do valor multa relativa a setembro.

Como não houve distribuição das multas relativas ao mês de agosto, já que o TSE aguardava o crédito suplementar, por meio de decreto da presidente da República, Dilma Rousseff, a distribuição desses valores também foi feita por meio de ordens bancárias encaminhadas ao Banco do Brasil no dia 28 de outubro. No total, foram distribuídos R$ 5.463.899,94 em multas relativas a agosto a 29 partidos. O PT recebeu R$ 881.018,14, o PMDB obteve R$ 657.546,28, e o PSDB, R$ 599.309,28. O repasse não foi feito ao Partido Trabalhista Nacional (PTN) porque a agremiação ficou impedida de receber cotas do Fundo por oito meses, até agosto deste ano, conforme decisão tomada em julgamento de prestação de contas. Pros e Solidariedade também não receberam porque tiveram seus registros concedidos pelo TSE no dia 24 de setembro.

Também foi divulgado no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira suplementação relativa a multas do mês de julho. O valor de R$ 2.513.401,62 foi distribuído entre os 29 aptos a receber. PT ficou com R$ 405.296,58, seguido do PMDB, com R$ 302.472,21, e do PSDB, que obteve R$ 275.683,11.

As informações referentes à distribuição do Fundo, em outubro, e dos créditos suplementares estão disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) n° 214, publicado no dia 8 de novembro, nas páginas 40 a 44.

A aplicação dos recursos oriundos do fundo partidário, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos,  devem se destinar à manutenção das sedes e serviços do partido – permitido o pagamento de pessoal, até o limite máximo de 50% do total recebido, à propaganda doutrinária e política, ao alistamento e em campanhas eleitorais, àcriação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política,  sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido, e na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, observado o limite de 5% do total recebido.

Quanto à prestação de contas, os órgãos de direção partidária devem discriminar  as despesas realizadas com os recursos do Fundo Partidário podendo a aplicação incorreta dessas verbas  acarretar à legenda a suspensão dos repasses de cotas do Fundo, de um a 12 meses, dependendo da gravidade das irregularidades encontradas pela Justiça Eleitoral.

Fonte: TSE

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