TRE cassa diploma e determina afastamento de vereador

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O TRE, por maioria, na sessão plenária de 3 de julho de 2013, concluiu o julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral, cassando o diploma conferido ao vereador eleito pelo PT do B, Cláudio Everson da Silva e Souza, no município de Aparecida de Goiânia.

Os Juízes entenderam que a existência de sentença criminal, com trânsito em julgado, na data da diplomação,  suspende automaticamente os direitos políticos de candidato, nos termos do artigo 15, inciso III da Constituição Federal, ainda que o fato não tenha sido apurado em Requerimento de Registro de Candidatura, o que implica na impossibilidade de diplomação para exercício de cargo eletivo.

No caso do vereador Cláudio, havia condenação pelo crime prescrito no Código Penal, em seu artigo  art. 155, § 4, IV( Furto qualificado), o que o tornava inelegível por oito anos, após o fim dos efeitos da pena e de acordo com o Ministério Público Eleitoral o vereador registrou sua candidatura com nome adquirido após o casamento, o que possibilitou ao candidato a apresentação das certidões negativas criminais. Quando solteiro, usava o nome Cláudio Everson da Silva.

 O acórdão determinou o imediato afastamento do vereador e declarou nulos os votos a ele atribuídos, determinando, ainda, o recálculo do quociente eleitoral, que poderá modificar a composição da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia. Assim que publicado, caberá recurso contra o acórdão, que, nos termos do art. 216 do Código Eleitoral, tem efeito suspensivo e poderá obstar o seu cumprimento até decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral.

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