Cadastro eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) oferece serviço de tele-atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, através do número de telefone 148, além de fornecer orientações por meio do canal Fale Conosco.
Com a unificação dos números de contatos do TRE-GO, todos os Cartórios Eleitorais do estado de Goiás poderão ser acessados pelo WhatsApp (62) 3920-4009.
As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás têm o horário de atendimento das 12h às 18h, de 2ª a 6ª.


Descrição do serviço e público de interesse:
O alistamento eleitoral é o serviço que inscreve o cidadão no cadastro da Justiça Eleitoral, permitindo que adquira seus direitos políticos, incluindo a capacidade de votar, a elegibilidade e a filiação partidária, após a obtenção do título eleitoral.
O título eleitoral é o documento que comprova o alistamento eleitoral, autorizando o cidadão a exercer o direito de voto.
Público: Pessoas que não possuem inscrição eleitoral, ou cuja inscrição esteja cancelada por sentença de autoridade judiciária.

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zonas eleitorais

• Pela internet, na página "Autoatendimento eleitoral": Clique aqui
• Presencialmente nas unidades de atendimento da justiça eleitoral (centrais de atendimento ao eleitor, cartórios eleitorais e postos de atendimento)

As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás têm o horário de atendimento das 12h às 18h, de 2ª a 6ª.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui

Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contatos do TRE-GO, todos os Cartórios Eleitorais do estado de Goiás poderão ser acessados pelo WhatsApp: (62) 3920-4009.

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
• Ser brasileiro nato, naturalizado ou português equiparado nos termos do Estatuto da Igualdade;
• Ter a idade mínima de 15 anos (a aquisição dos direitos políticos somente surtirá efeito quando a pessoa completar 16 anos);
• Não estar prestando o serviço militar obrigatório (conscrito).

Documentos necessários:
• Documento oficial de identificação;

  • carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, carteira de trabalho;
  • certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria;
  • documento público do qual se infira ter a pessoa requerente a idade mínima de 15 anos, e do qual constem os demais elementos necessários à sua qualificação;
  • documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente;
  • documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
  • publicação oficial da Portaria do Ministro da Justiça e o documento de identidade de que tratam os arts. 22 do Decreto nº 3.927, de 2001, e 5º da Lei nº 7.116, de 1983, para as pessoas portuguesas que tenham obtido o gozo dos direitos políticos no Brasil.

  • A apresentação de mais de um documento será exigível nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.
  • A CNH, isoladamente, não é documento hábil à formulação de operação de alistamento. Somente poderá ser admitida para requerimento de operações de transferência, revisão e segunda via, considerada comprovação pretérita dos referidos requisitos.
  • A utilização exclusiva de passaporte, no qual não conste a filiação de seu portador (modelo novo), não é admitida à formulação de qualquer operação, haja vista a dificuldade de individualização de seu portador no cadastro eleitoral, neste caso, poderá ser exigido documento complementar.
  • Não serão admitidos como documentos de identificação, em hipótese alguma: protocolo de solicitação de documento; boletim de ocorrência (B.O.); fotocópias de documentos; registro nacional migratório; Laissez-passer.

• Comprovação de domicílio eleitoral;
• Certificado de quitação militar (ou documento congênere), exigido apenas dos alistandos que pertençam à classe dos conscritos, consideradas como tais as pessoas do gênero masculino no ano em que completam 19 anos de idade (1º de janeiro a 31 de dezembro);
• CPF.

Registra-se que, no momento da efetivação do requerimento virtual, quando a ferramenta destinada ao atendimento (Título Net) identificar ausência ou pendência dos dados biométricos no Sistema da Justiça Eleitoral, informará ao requerente que é indispensável o seu comparecimento ao cartório eleitoral ou posto de atendimento da Zona Eleitoral correspondente para completar o atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, se não for adotada essa providência pela pessoa interessada, o requerimento prévio será excluído do sistema (art. 45, § 4º, da Resolução TSE nº 23.659/2021 e art. 3º da Res. TSE nº 23.737/2024)

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
A qualquer tempo, exceto no período compreendido entre os 150 dias anteriores à data da eleição e a reabertura do cadastro eleitoral (após as eleições, em data estabelecida pelo calendário eleitoral).
O prazo para análise e processamento dos requerimentos, caso não haja diligências, é de até 8 dias úteis (Provimento 4-CGE/2021, arts. 1º e 2º).

Legislação aplicável e informações adicionais:
Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988
Lei nº 4.737, de 1965: Código Eleitoral
Resolução TSE nº 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos.

O sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net oferece uma ampla gama de serviços da Justiça Eleitoral aos cidadãos por meio de uma plataforma online. Os serviços disponíveis incluem:

  • Alistamento (primeiro título eleitoral).
  • Transferência (mudar o município de domicílio eleitoral).
  • Revisão (alterar os dados pessoais, incluir o nome social, atualizar o endereço, trocar o local de votação e regularizar o título eleitoral cancelado).
  • Quitação de multas eleitorais.
  • Impressão do título eleitoral.
  • Consultas (situação e número do título eleitoral, local de votação).
  • Apresentação de justificativa por ausência às eleições.
  • Emissão de Certidões (Quitação eleitoral, Crimes eleitorais, Negativa de alistamento eleitoral, Composição partidária e Filiação partidária).
  • Consulta das unidades da Justiça Eleitoral.
  • Acompanhar uma solicitação.

Para obter acesso aos serviços: Clique aqui

Descrição do serviço e público de interesse:
É a identificação do eleitor por meio da verificação de características físicas individuais únicas como a impressão digital e foto.
Os detalhes do cadastramento biométrico do eleitor encontram-se na página https://www.justicaeleitoral.jus.br/biometria/
Eleitores e alistandos

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais

A coleta biométrica é realizada apenas em atendimentos presenciais. O eleitor deve se dirigir aos cartório eleitorais ou Centrais de Atendimento de Goías para fazer o seu cadastro biométrico. Nas unidades Vapt-Vupt e postos de atendimento são atendidos apenas os eleitores da zona a que estão vinculados.

É possível iniciar o atendimento pela internet, utilizando os serviços do Autoatendimento eleitoral: Clique aqui

As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás têm o horário de atendimento das 12h às 18h, de 2ª a 6ª.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui

Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contatos do TRE-GO, todos os Cartórios Eleitorais do estado de Goiás poderão ser acessados pelo WhatsApp (62) 3920-4009.

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
A identificação biométrica é um serviço eleitoral obrigatório e gratuito.
A coleta biométrica é feita durante as operações de alistamento eleitoral (primeiro título), revisão de dados ou transferência de domicílio.

Documentação necessária:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Título de eleitor, se tiver;
  • CPF;
  • Comprovante de quitação com o serviço militar para alistamento (primeiro título) de pessoas do sexo masculino, no ano em que completam 19 anos de idade (1º de janeiro a 31 de dezembro). Assim, está dispensada a quitação militar, por exemplo, dos eleitores do gênero masculino de 20 anos de idade ou mais.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
O prazo para análise e processamento dos requerimentos, caso não haja diligências, é de até 8d úteis. (Provimento 4-CGE/2021, arts. 1º e 2º).
A competência para a análise dos requerimentos realizados via Título Net é da zona eleitoral a qual o título está vinculado.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TSE nº 23.659/2021
Provimento nº 4-CGE/2021

Descrição do serviço e público de interesse:
Consulta ao nº do título e local de votação do eleitor
Eleitores

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais

• No cartório eleitoral ou em unidade de atendimento;
• Pela internet, na pág. "Consulta do título e local de votação": Clique aqui
• No e-Título, na opção “Onde votar”

As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás têm o horário de atendimento das 12h às 18h, de 2ª a 6ª.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui

Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contatos do TRE-GO, todos os Cartórios Eleitorais do estado de Goiás poderão ser acessados pelo WhatsApp (62) 3920-4009.

WebChat: Clique aqui

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Pela internet: para consultar o número do título eleitoral, informe o nome completo do eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. Para consultar o local de votação, informe o nome completo do eleitor ou o número de CPF ou número do título eleitoral, a data de nascimento e o nome da mãe.
A consulta somente será concluída com sucesso se as informações digitadas forem idênticas às constantes do cadastro eleitoral.
No e-Título, selecione “Consultar título e local de votação” e preencha os dados referentes ao nome, nome da mãe e data de nascimento do eleitor.
Para a consulta presencial em cartório eleitoral ou unidade de atendimento é necessário que o eleitor apresente um documento oficial de identificação.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TSE nº 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos.

Descrição do serviço e público de interesse:
Permite a consulta à disponibilidade da inscrição eleitoral (título) para o exercício do voto e a realização de operações do Cadastro Eleitoral (Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, art. 24).
Eleitores

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais

• No cartório eleitoral ou em unidade de atendimento;
• Pela internet, na pág. "Situação eleitoral": Clique aqui

As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás têm o horário de atendimento das 12h às 18h, de 2ª a 6ª.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui

Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contatos do TRE-GO, todos os Cartórios Eleitorais do estado de Goiás poderão ser acessados pelo WhatsApp (62) 3920-4009.

WebChat: Clique aqui

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Pela internet: informe o nome ou número do título eleitoral ou CPF.
A consulta somente será concluída com sucesso se as informações digitadas forem idênticas às constantes do cadastro eleitoral.
Para a consulta presencial em cartório eleitoral ou unidade de atendimento é necessário que o eleitor apresente um documento oficial de identificação.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TSE nº 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos.

Descrição do serviço e público de interesse:
O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título eleitoral. Permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral. Apresenta dados como nome, filiação, zona eleitoral, situação cadastral e, ainda, é possível acessar diversos serviços eleitorais:

  • Apresentação de justificativa eleitoral;
  • Consulta ao histórico de justificativas eleitorais;
  • Consulta ao local de votação;
  • Consulta aos locais de justificativa;
  • Emissão de certidão de quitação e de crimes eleitorais;
  • Verificação de autenticidade de documentos emitidos pela Justiça Eleitoral que contam com QRCode;
  • Geração do Título Eleitoral em formato PDF para impressão;
  • Pagamento de eventuais débitos eleitorais por Pix ou por meio da emissão de boleto;
  • Inscrição para mesário voluntário;
  • Obter a certidão de declaração de trabalhos eleitorais.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

• O e-Título está disponível para download na App Store e na Play Store.
• Perguntas frequentes sobre o e-Título: Clique aqui

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Pode ser baixado para smartphone ou tablet nas Plataformas iOS ou Android por pessoas com título regular ou suspenso. Caso o título esteja cancelado, não será possível acessar e-Título.
O download do aplicativo e-Título pode ser feito na App Store e na Play Store e está disponível para o Android 6.0 e IOS 13 em diante.
Após o download, o eleitor deverá preencher os campos com as seguintes informações: nome do eleitor, data de nascimento, número de inscrição ou CPF e filiação. Uma vez que esses dados tenham sido preenchidos, o eleitor deve responder às perguntas destinadas a reforçar a segurança do documento e, por fim, criar uma senha com 8 a 70 caracteres alfanuméricos.
É importante ficar atento ao preenchimento correto dos dados, já que eles precisam estar exatamente iguais aos que constam no cadastro eleitoral. No caso de alguma informação em discordância com aquela lançada no cadastro, o sistema não validará e o e-Título não será emitido e o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral para obter as devidas orientações.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Após a inserção dos dados e validação das informações, o documento ficará disponível para o eleitor.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TSE nº 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos.
Resolução que dispor sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições do ano respectivo

O aplicativo dispõe de ferramentas inclusivas para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas.
Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico nos cartórios, postos ou centrais de atendimento, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital. Para quem já fez a biometria, o documento virtual poderá ser utilizado para votar.

Descrição do serviço e público de interesse:
Se alfabetizado, maior de 18 e menor de 70 anos de idade, o brasileiro que reside no exterior também deve cumprir suas obrigações eleitorais: alistamento, transferência e voto. Para isso, deve procurar as sedes das embaixadas ou das repartições consulares com jurisdição sobre a localidade de sua residência, ou o Cartório da Zona Eleitoral do Exterior, em Brasília-DF.
Eleitor brasileiro no exterior

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) – TRE/DF

Atende os eleitores brasileiros que possuem domicílio eleitoral no exterior e os brasileiros residentes no exterior que pretendem se alistar ou transferir suas inscrições para outros países.

  • WhatsApp: +55 61 3048-1772 (das 12h às 18h)
  • Telefone: +55 61 3048-1770 (das 12h às 18h)
  • Email: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
  • Endereço: SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul - CEP 71.635-181

Os eleitores residentes no exterior com inscrição eleitoral no Brasil, enquanto não transferirem o título, continuam vinculados às suas respectivas Zonas Eleitorais, devendo procurá-las para a solução de pendências no cadastro eleitoral

Eleitor no exterior – Informações/serviços: Clique aqui

O alistamento, a transferência, a revisão de dados do título dos eleitores com domicílio no exterior poderão ser requeridos pelo próprio eleitor nas embaixadas ou repartições consulares ou no Cartório Eleitoral do Exterior, sediado em Brasília (TRE-DF). O interessado pode iniciar seu atendimento de alistamento eleitoral pela Internet, por meio do Título-Net Exterior.

Título Net Exterior: Clique aqui

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Clique aqui

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
As informações poderão ser obtidas através dos contatos fornecidos.
Acompanhar requerimento Título Net exterior: Clique aqui

Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 4.737 de 1965
Resolução TSE nº 23.658/2021
Resolução TSE nº 23.659/2021

Descrição do serviço e público de interesse:
Apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em razão de não ter votado no dia da eleição.
Eleitores que não votaram em algum turno de eleição.

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zonas eleitorais

Orientações sobre justificativa eleitoral: clique aqui

Justificativa no dia da eleição:
O eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções:

  • Aplicativo e-Título: disponível nas Plataformas Android e iOS;
  • Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade.
    Neste caso, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.

O eleitor inscrito no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição ou o eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) fora de seu domicílio eleitoral na data do pleito presidencial realizar justificativa eleitoral pelo aplicativo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica.

Justificativa pós-eleição:
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções:

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito

• Consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas: Clique aqui

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Estar fora do seu domicílio eleitoral ou impossibilitado(a) de votar no dia da eleição
Documentos necessários: Clique aqui

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Após as eleições:
• Eleitores(as) no Brasil: até 60 dias após cada turno;
• Eleitores(as) no exterior: até 30 dias a contar do retorno ao Brasil, salvo se lhe for mais benéfico o prazo de 60 dias contados do dia da eleição

Prazos para processamento de justificativas realizadas no dia da eleição: definidos no cronograma operacional do cadastro eleitoral da eleição respectiva
O eleitor pode acompanhar a tramitação de seu requerimento através do sistema Justifica utilizando o número de protocolo fornecido ou entrando em contato com o cartório de sua zona eleitoral

Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 4.737, de 1965 (Código Eleitoral)
Resolução-TSE nº 23.659, de 2021
Resolução-TSE nº 23.736, de 2024

Descrição do serviço e público de interesse:
O Programa Mesário Voluntário, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, recruta cidadãos que desejam, de forma espontânea, exercer a cidadania e contribuir diretamente com o processo democrático brasileiro.
Eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
SEDOR (Seção de Desenvolvimento Organizacional), Zonas Eleitorais

O eleitor poderá se inscrever como mesário voluntário:

  • Através do aplicativo e-Título;
  • Pela página do "Programa Mesário Voluntário": Clique aqui;
  • Entrando em contato com o cartório eleitoral de sua inscrição para fazer a solicitação. O cartório vai analisar a ficha de inscrição do eleitor e verificar a disponibilidade de vagas. Havendo vaga e não existindo impedimento, o eleitor poderá receber a convocação.

As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás têm o horário de atendimento das 12h às 18h, de 2ª a 6ª.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui
WhatsApp: (62) 3920-4009.

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Qualquer eleitor pode ser um colaborador, desde que seja maior de 18 anos e esteja em situação regular perante a Justiça Eleitoral.
Não poderão participar do programa os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; funcionários do serviço eleitoral; bem como, eleitores menores de 18 anos.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
A inscrição pode ser realizada a qualquer tempo.
O período das nomeações será definido pela Resolução que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições do ano respectivo.
A prestação das informações e o acompanhamento dos mesários competem às suas respectivas zonas eleitorais.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988
Lei nº 4.737/1965  (Código Eleitoral)
Lei nº 9.504/1997: Estabelece normas para as eleições

Canal do Mesário: contém diversas informações importantes sobre essa função indispensável para a realização das eleições (declaração de dias trabalhados, treinamento, aplicativo, manuais, perguntas frequentes etc.)

Descrição do serviço e público de interesse:
Permite ao cidadão quitar débitos eleitorais oriundos do descumprimento das obrigações impostas pela legislação eleitoral.
Pessoa que não providenciou sua inscrição no prazo legal e cidadãos em débito com a Justiça Eleitoral.

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais

• Pela internet, na página "Quitação de multas eleitorais": Clique aqui
• Pelo e-Título, na opção "Débitos eleitorais"
• Presencialmente nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento

As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás têm o horário de atendimento das 12h às 18h, de 2ª a 6ª.
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Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contatos do TRE-GO, todos os Cartórios Eleitorais do estado de Goiás poderão ser acessados pelo WhatsApp (62) 3920-4009.

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
No preenchimento dos campos solicitados, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral.

Para quitação de multas perante a Justiça Eleitoral por meio do serviço online, é necessário:
“Emitir GRU” para pagar o débito com boleto ou “Pagar” para quitá-lo com PIX ou cartão de crédito. Saiba mais: Clique aqui

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Após quitar o débito, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor, que, a partir daí, ficará regular quanto ao débito pago.
Se o título estiver regular e o pagamento da multa referente à ausência às urnas for feito pelo PIX, o registro da baixa da multa no seu título será automático e você poderá emitir a certidão de quitação no mesmo dia, caso não haja outras pendências.
Se o pagamento da multa for feito pelo boleto, será necessário aguardar o prazo da compensação bancária.
Em caso de urgência, entre em contato com a zona eleitoral responsável pelo seu título.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TSE nº 23.659/2021
O boleto (GRU) com valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais) deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).

O valor constante do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos artigos 127 e 128 da Resolução TSE nº 23.659/2021. Assim, na hipótese de a autoridade judiciária eleitoral determinar o pagamento, no caso concreto, de valor superior ao constante do boleto emitido no novo serviço, a unidade de atendimento eleitoral emitirá nova GRU com a quantia a ser complementada para a quitação da(s) multa(s), a ser(em) paga(s) pelo eleitor.

A regularização de um título eleitoral cancelado pode ser efetuada mediante revisão (se no caso de permanência no mesmo município da inscrição) ou transferência (quando houve mudança para município diverso), nas hipóteses em que for permitida a reutilização do número de inscrição.

Será admitida transferência e revisão com reutilização do número de inscrição cancelada por motivo de falecimento, duplicidade ou pluralidade, não exercício do voto em três eleições consecutivas e revisão de eleitorado, desde que comprovada a inexistência de outra inscrição liberada, não liberada, regular ou suspensa, em nome da pessoa (art. 26, Res-TSE nº 23.659/2021).

As informações acerca dos procedimentos de revisão e transferência estão descritas nos itens 13 e 15 desta Carta de serviços.

Descrição do serviço e público de interesse:
Restabelecimento de direitos políticos nos casos de inscrição eleitoral nos casos de suspensão
Eleitores

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zonas eleitorais

• Presencialmente nas unidades de atendimento da justiça eleitoral (centrais de atendimento ao eleitor, cartórios eleitorais e postos de atendimento)

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Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Para recuperar os direitos suspensos, deve-se apresentar à Justiça Eleitoral o cumprimento da exigência legal que ensejou a suspensão dos referidos direitos, em conformidade com os prazos do calendário eleitoral

São considerados documentos comprobatórios restabelecimento de direitos políticos nos casos de suspensão:

  • Para condenados: sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta, independentemente da reparação de danos;
  • Para conscritos ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório: Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos, Certificado de Conclusão de Curso em Órgão de Formação da Reserva ou similares.
  • As ocorrências de fatos e decisões que, nos termos da legislação eleitoral, constituam, em tese, hipótese de incidência de inelegibilidade a ser examinada em registro de candidatura serão registradas no Cadastro Eleitoral pelo juízo da zona eleitoral à qual pertencer a inscrição do eleitor.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
A regularização da situação do título de eleitor será possível somente após o recebimento da comunicação do órgão informando o cumprimento da exigência legal que causou a suspensão dos direitos políticos, ou após a apresentação do referido documento no cartório eleitoral.
A qualquer tempo, exceto no período compreendido entre os 150 dias anteriores à data da eleição e a reabertura do cadastro eleitoral (após as eleições, em data estabelecida pelo calendário eleitoral).
Acompanhamento através dos contatos fornecidos

Legislação aplicável e informações adicionais:
Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988
Lei nº 4.737, de 1965: Código Eleitoral
Resolução TSE nº 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos.

Se suspenso, o eleitor não poderá votar ou obter a certidão de quitação.
A pessoa que possuir inscrição regular ou suspensa poderá requerer aos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor a expedição de 2ª via do título eleitoral.

Descrição do serviço e público de interesse:
É a operação realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante no cadastro da Justiça Eleitoral: nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento), nome do pai e/ou mãe; profissão, identidade de gênero, raça ou cor, etnia e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor quer mudar de local de votação, mas permanece no mesmo município, e para regularizar a situação de título cancelado, nas hipóteses em que for permitida a reutilização do número de inscrição.

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais.

• Pela internet, na página "Autoatendimento eleitoral": Clique aqui
• Presencialmente nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento

As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás têm o horário de atendimento das 12h às 18h, de 2ª a 6ª.
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Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
É necessário apresentar documento oficial de identificação, documentos que comprovem os dados que serão alterados e, se tiver, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial em que consta a modificação.
Será admitida transferência e revisão com reutilização do número de inscrição cancelada por motivo de falecimento, duplicidade ou pluralidade, não exercício do voto em três eleições consecutivas e revisão de eleitorado, desde que comprovada a inexistência de outra inscrição liberada, não liberada, regular ou suspensa, em nome da pessoa.

Registra-se que, no momento da efetivação do requerimento virtual, quando a ferramenta destinada ao atendimento (Título Net) identificar ausência ou pendência dos dados biométricos no Sistema da Justiça Eleitoral, informará ao requerente que é indispensável o seu comparecimento ao cartório eleitoral ou posto de atendimento da Zona Eleitoral correspondente para completar o atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, se não for adotada essa providência pela pessoa interessada, o requerimento prévio será excluído do sistema (art. 45, § 4º, da Resolução TSE nº 23.659/2021 e art. 3º da Res. TSE nº 23.737/2024)

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
A qualquer tempo, exceto no período compreendido entre os 150 dias anteriores à data da eleição e a reabertura do cadastro eleitoral (após as eleições, em data estabelecida pelo calendário eleitoral).
O prazo para análise e processamento dos requerimentos, caso não haja diligências, é de até 8 dias úteis (Provimento 4-CGE/2021, arts. 1º e 2º).
Acompanhamento através dos contatos fornecidos ou pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção "Acompanhe uma Solicitação": Clique aqui

Legislação aplicável e informações adicionais:
Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988
Lei nº 4.737, de 1965: Código Eleitoral
Resolução TSE nº 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos.

Descrição do serviço e público de interesse:
Este serviço permite a solicitação de uma segunda via do título eleitoral em casos de perda, extravio, inutilização ou dilaceração.
Eleitores que possuem inscrição regular ou suspensa.

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais.

• Pela internet, na página "Autoatendimento eleitoral": Clique aqui
• Pelo e-Título, na opção "Imprimir título eleitoral"
• Presencialmente nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento

A Justiça eleitoral disponibiliza o aplicativo e-Título, que é uma via digital do Título de Eleitor e possui a mesma validade da versão impressa.

As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás têm o horário de atendimento das 12h às 18h, de 2ª a 6ª.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui

Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contatos do TRE-GO, todos os Cartórios Eleitorais do estado de Goiás poderão ser acessados pelo WhatsApp: (62) 3920-4009.

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
No caso de perda, extravio, inutilização ou dilaceração do título eleitoral, a pessoa que possuir inscrição regular ou suspensa poderá requerer aos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor a expedição de 2ª via do título eleitoral.
Quando solicitada presencialmente, a via impressa do título somente será entregue pelo atendente da Justiça Eleitoral ao próprio eleitor, vedada a interferência ou intermediação de terceiros

Para acessar o serviço online é necessário informar os dados: nº do título ou CPF ou nome, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai.
Quando solicitada presencialmente, o eleitor deverá apresentar documento de identificação

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato. Acompanhamento através dos contatos fornecidos.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral)
Resolução TSE nº 23.659/2021

O título eleitoral impresso e o digital comprovam o alistamento e a existência de inscrição regular ou suspensa na data de sua emissão, mas não atestam a quitação eleitoral ou a regularidade de obrigações eleitorais específicas.

Descrição do serviço e público de interesse:
É o serviço destinado ao eleitor que deseja alterar o seu domicílio eleitoral, com mudança de município.
Eleitores que pretendem alterar seu domicílio eleitoral.

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais.

• Pela internet, na página "Autoatendimento eleitoral": Clique aqui
• Presencialmente nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento

As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás têm o horário de atendimento das 12h às 18h, de 2ª a 6ª.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui

Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contatos do TRE-GO, todos os Cartórios Eleitorais do estado de Goiás poderão ser acessados pelo WhatsApp: (62) 3920-4009.

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:

  • Transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento (primeiro título) ou da última transferência.
  • Tempo mínimo de três meses de vínculo com o município, que pode ser comprovado mediante declaração da própria pessoa.
  • Cumprimento das obrigações de comparecimento às eleições e de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais, quando for o caso.
  • A Transferência deve ser solicitada ao TRE do novo domicílio eleitoral.

Além de cumprir as exigências anteriores, a pessoa interessada deve apresentar:

  • Documento de identificação oficial: carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CRM, entre outros), carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (CNH).
  • Comprovação de domicílio eleitoral.

O tempo mínimo de vínculo com o município e o prazo decorrido da última transferência ou do alistamento não se aplicam à transferência eleitoral de servidor público civil e militar ou de pessoa de sua família por motivo de remoção, transferência ou posse, tampouco a indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, trabalhadores rurais safristas e pessoas que tenham sido forçadas, em razão de tragédia ambiental, a mudar sua residência.

Registra-se que, no momento da efetivação do requerimento virtual, quando a ferramenta destinada ao atendimento (Título Net) identificar ausência ou pendência dos dados biométricos no Sistema da Justiça Eleitoral, informará ao requerente que é indispensável o seu comparecimento ao cartório eleitoral ou posto de atendimento da Zona Eleitoral correspondente para completar o atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, se não for adotada essa providência pela pessoa interessada, o requerimento prévio será excluído do sistema (art. 45, § 4º, da Resolução TSE nº 23.659/2021 e art. 3º da Res. TSE nº 23.737/2024)

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
A qualquer tempo, exceto no período compreendido entre os 150 dias anteriores à data da eleição e a reabertura do cadastro eleitoral (após as eleições, em data estabelecida pelo calendário eleitoral).
O prazo para análise e processamento dos requerimentos, caso não haja diligências, é de até 8 dias úteis (Provimento 4-CGE/2021, arts. 1º e 2º).
Acompanhamento através dos contatos fornecidos ou pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção "Acompanhe uma Solicitação": Clique aqui

Legislação aplicável e informações adicionais:
Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988
Lei nº 4.737, de 1965: Código Eleitoral
Resolução TSE nº 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos.

Descrição do serviço e público de interesse:
• Nas eleições gerais, os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos poderão votar em trânsito nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100.000 (cem mil).

• Nas eleições gerais, é facultada a transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos, aos eleitores que se enquadrem nas seguintes situações:

  1. em trânsito no território nacional (eleições gerais);
  2. presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
  3. militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição;
  4. pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
  5. indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais (Res.-TSE nº 23.659/2021, art. 13, §§ 5º e 6º);
  6. mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas;
  7. juízes eleitorais, juízes auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições; e
  8. agentes penitenciários, policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiados nos quais haverá instalação de seções eleitorais.

• Nas eleições municipais, é facultada aos eleitores, dentro do mesmo município, a transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos, nas situações II a VIII, descritas acima.

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zonas eleitorais

As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás têm o horário de atendimento das 12h às 18h, de 2ª a 6ª.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui

Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contatos do TRE-GO, todos os Cartórios Eleitorais do estado de Goiás poderão ser acessados pelo WhatsApp: (62) 3920-4009.

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
A habilitação somente será admitida para eleitores que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral.

A solicitação de habilitação para o voto em trânsito é realizada em qualquer unidade de atendimento da zona eleitoral (cartório eleitoral, central ou posto de atendimento), apenas de forma presencial e com apresentação de um documento oficial de identificação. Nesses casos, na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos.

Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida: o requerimento de transferência temporária, pode ser apresentado tanto pelo próprio interessado, como por meio de curadores, apoiadores e procuradores, acompanhado de documento oficial com foto e uma autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.

As chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os eleitores mencionados no item III (militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição) deverão encaminhar à Justiça Eleitoral, na forma que for previamente estabelecida, dentro dos prazos estipulados no calendário eleitoral, listagem dos eleitores que estarão em serviço no dia da eleição, acompanhada dos respectivos formulários e de cópia dos documentos de identificação com foto.

No caso dos juízes e promotores eleitorais, dos juízes auxiliares e dos servidores da Justiça Eleitoral em serviço no dia das eleições, a solicitação de transferência temporária deve ser realizada por meio de formulário específico preenchido e assinado pelo interessado, podendo ser apresentado em qualquer cartório eleitoral, observado o período estabelecido.

É também assegurado ao mesário escolher votar na seção eleitoral onde irá trabalhar; à pessoa convocada para atuar como apoio logístico, escolher votar em uma das seções do local de votação onde trabalhará; e à pessoa nomeada para atuar no teste de integridade das urnas eletrônicas, escolher o local de votação mais próximo de onde ocorrerá o teste de integridade, dentro dos prazos estipulados no calendário eleitoral. A habilitação deverá ser requerida, presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto, ou pela modalidade virtual que vier a ser desenvolvida pelo TSE

Transferência temporária de presos provisórios e adolescentes em unidades de internação (item II): as entidades onde se encontram recolhidos esses eleitores são responsáveis de encaminhar, ao cartório eleitoral do município em questão, formulários específicos preenchidos e assinados pelos interessados e cópia dos respectivos documentos oficiais com foto.

Pessoas indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais: a habilitação para votar deverá ser requerida em qualquer cartório eleitoral, presencialmente ou por outra forma de atendimento a ser viabilizada pelo juízo eleitoral, ou, ainda, pela modalidade virtual que vier a ser desenvolvida pelo TSE, mediante apresentação de documento oficial com foto, indicando-se o local de votação de preferência.

O exercício do direito ao voto dos eleitores transferidos temporariamente para seção distinta da seção de origem sujeita-se à observância das seguintes regras:

  • as pessoas que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República;
  • as pessoas que se encontrarem em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar nas eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual; e
  • as pessoas inscritas no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional, poderão votar apenas na eleição para presidente da República.

Não será permitida a transferência temporária para mesas receptoras de votos instaladas no exterior.

Eleições 2024 - Transferência temporária: saiba quais são as regras para poder votar em outra seção eleitoral. Benefício é concedido para indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e para quem trabalha na eleição: Clique aqui

Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei 4.737, de 1965 (Código Eleitoral)
Resolução TSE nº 23.669/2021: Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.
Resolução TSE nº 23.736/2024: Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais de 2024.
Calendário eleitoral respectivo

O eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado na seção do local a ela ou ele destinado no momento do processamento da habilitação.
O eleitor que não comparecer à seção na qual foi habilitado para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.