Certidões

Certidões


Descrição do serviço:
A Certidão de Autuação permite obter informações sobre a existência ou não de processos judiciais autuados no TRE-GO, em que conste como parte o solicitante ou em que atue o advogado solicitante.
Público de interesse: Advogados, partes e demais interessados.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
Unidade responsável
Seção de Análise de Dados Processuais Eletrônicos, vinculada à Coordenadoria de Registros de Dados Processuais e Partidários da Secretaria Judiciária (SEADP/ CORDP/ SJD)

Formas de acesso
• Presencialmente, mediante requerimento protocolado na SEDOC – Seção de Gestão Documental
   Endereço: Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Edifício Sede, Térreo.
• Por e-mail: sedoc-lista@tre-go.jus.br

Contatos das unidades:
SEDOC – Seção de Gestão Documental
Telefone: (62) 3920-4102 | (62) 3920-4199
E-mail: sedoc-lista@tre-go.jus.br
Horário: das 13h às 19h

Requisitos para acesso e documentos necessários
• Requerimento de certidão: apresentação de requerimento específico para a emissão da Certidão de Autuação.
• Identificação: apresentação de documento de identificação pessoal válido. Em caso de solicitação por e-mail, o interessado deverá enviar uma selfie segurando o documento para fins de conferência da identidade do solicitante.
• Informações do processo: indicação do número do processo e/ou identificação das partes envolvidas.

Prazos de atendimento e de acompanhamento da manifestação
• Prazo de atendimento: até 2 dias úteis.
• Acompanhamento: pelos contatos das unidades responsáveis.

Legislação aplicável e informações adicionais
A Certidão de Autuação possui caráter exclusivamente informativo e não implica qualquer juízo de mérito sobre o processo.

Descrição do serviço e público de interesse:
É o documento que contém dados específicos, conforme solicitação do eleitor. Também é utilizada para certificar a impossibilidade de o interessado regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral durante os 150 dias que antecedem a eleição (Lei nº 9.504/97, art. 91 e Res. TSE nº 23.659/2021, art. 28), fornecendo a quitação até a reabertura do cadastro eleitoral, desde que preenchidos os requisitos legais: pagamento ou dispensa do recolhimento de multa, comprovação da extinção da punibilidade etc.
Eleitores e interessados.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais

As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás realizam atendimento ao público de segunda a sexta-feira, no horário das 12h às 18h.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui

Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contato do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), todos os Cartórios Eleitorais do Estado de Goiás podem ser acessados pelo WhatsApp, por meio do número (62) 3920-4009.

WebChat: Clique aqui

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:

  • Certidão Circunstanciada de Conteúdo Específico: destina-se a fornecer informações específicas que não estejam incluídas nos modelos gerados automaticamente pelo sistema de registro eleitoral. É um documento elaborado pelo cartório eleitoral, que visa atestar situação de fato ou direito a partir de informações custodiadas pela Justiça Eleitoral, seja nos sistemas informatizados ou nos arquivos físicos existentes. É vedado o fornecimento de certidão circunstanciada a partir de informações meramente declaradas pelo eleitor.
  • Certidão Circunstanciada de Quitação Eleitoral: Durante o período de fechamento do cadastro eleitoral, caso o eleitor necessite deste documento para o exercício de direitos que exijam a quitação eleitoral, como a regularização do CPF, solicitação de diploma, matrícula em universidade, ou recebimento de benefícios sociais, ele pode solicitar a Certidão Circunstanciada, com prazo de validade limitado à esse período. Após o período eleitoral, quando o cadastro eleitoral é reaberto, o cidadão poderá regularizar a sua situação.
  • Contato com o Cartório Eleitoral: Para obter a Certidão Circunstanciada, o interessado deve entrar em contato com o cartório de sua Zona Eleitoral.
  • Requisitos Legais: Além disso, é fundamental que sejam atendidos os requisitos legais, que podem incluir:
    Pagamento ou dispensa do recolhimento de multas eleitorais pendentes.
    Comprovação da extinção da punibilidade, se aplicável.
  • Documentação Necessária:
    Título de eleitor (caso seja eleitor).
    Documento de identificação com foto.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Sob demanda. Verificar junto ao cartório eleitoral

Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 9.504/1997: Estabelece normas para as eleições.
Resolução TSE nº 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos.
Após o período eleitoral, quando o cadastro eleitoral é reaberto, o cidadão poderá regularizar a sua situação.

Descrição do serviço e público de interesse:
A Certidão Partidária destina-se a atestar a composição dos órgãos partidários registrados no Módulo Consulta Pública do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
A certidão é emitida exclusivamente on-line, por meio do SGIP, sem necessidade de atendimento presencial.
Público de interesse: Partidos políticos e demais interessados.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
Seção de Gerenciamento de Dados Partidários, vinculada à Coordenadoria de Registros de Dados Processuais e Partidários da Secretaria Judiciária (SEGDP/ CORDP/ SJD)

Formas de acesso
• Pela Internet, diretamente no sistema SGIP: Clique aqui
• Esclarecimentos de dúvidas:
   E-mail: segdp-lista@tre-go.jus.br
   Telefone: (62) 3920-4230

Requisitos para acesso e documentos necessários:
• A certidão é emitida de forma gratuita pela Internet no Módulo Consulta Pública do Sistema SGIP.
• Para emitir ou conferir a certidão, é preciso preencher todos os campos do formulário que aparece no sistema.
• O usuário deve informar os dados do partido ou do órgão partidário que deseja consultar.

Prazos de atendimento e de acompanhamento da manifestação:
• Caso o usuário necessite de auxílio para a emissão da certidão, poderá entrar em contato com a seção responsável, por meio dos canais de atendimento informados (e-mail e telefone).

Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos)
Resolução TSE nº 23.571/2018 (Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos)
Resolução-TSE nº 23.697/2022: (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP)

Descrição do serviço e público de interesse:
É o documento que certifica se o eleitor possui ou não registro de condenação definitiva por prática de crime eleitoral.
Eleitores e interessados.

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais

A certidão de crimes eleitorais pode ser obtida:

• No cartório eleitoral ou em unidade de atendimento, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto;
• Pela internet, na pág. "Autoatendimento Eleitoral (Certidões)"
  (opção: Certidão de Crimes Eleitorais): Clique aqui
• No e-Título, basta preencher todos os dados de acesso, inclusive o número da inscrição eleitoral, e selecionar a opção “Certidão Criminal”

As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás realizam atendimento ao público de segunda a sexta-feira, no horário das 12h às 18h.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui

Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contato do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), todos os Cartórios Eleitorais do Estado de Goiás podem ser acessados pelo WhatsApp, por meio do número (62) 3920-4009.

WebChat: Clique aqui

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
A emissão ou validação das certidões/requerimentos pela Internet exige o preenchimento de todos os campos dos respectivos formulários, sendo que os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral.
Em caso de dados divergentes, a certidão não será emitida e o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral para obter as devidas orientações a fim de regularizar a sua situação.
Documentos necessários para atendimento presencial: documento oficial de identificação com foto.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TSE nº 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos.

Descrição do serviço e público de interesse:
A Certidão de Dados Pessoais tem o propósito de atestar os dados do eleitor presentes no Cadastro, abrangendo informações sobre ocupação, grau de instrução, estado civil e endereço.
Eleitores

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais

As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás realizam atendimento ao público de segunda a sexta-feira, no horário das 12h às 18h.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui

Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contato do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), todos os Cartórios Eleitorais do Estado de Goiás podem ser acessados pelo WhatsApp, por meio do número (62) 3920-4009.

WebChat: Clique aqui

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Para obter a Certidão de dados pessoais, o eleitor deverá entrar em contato com o cartório eleitoral para fazer a solicitação.
O eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto.
O operador poderá selecionar um ou mais dados pessoais que deverão constar na certidão.
A certidão de dados pessoais informa dados meramente declarados e não atesta a quitação do eleitor.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TSE nº 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos.

Descrição do serviço e público de interesse:
A Certidão de Filiação Partidária é o documento que certifica se o eleitor está ou não filiado a um partido político.
Eleitores que desejam verificar sua filiação a um partido político.

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Seção de Gerenciamento de Dados Partidários, vinculada à Coordenadoria de Registros de Dados Processuais e Partidários da Secretaria Judiciária (SEGDP/ CORDP/ SJD)

Forma de acesso
• Presencialmente: no Cartório Eleitoral ou na Unidade de Atendimento, apresentando um documento de identificação.
• Pela Internet: Acessar o sistema Filia Consulta — Clique aqui
• Para tirar dúvidas:
   E-mail: segdp-lista@tre-go.jus.br
   Telefone: (62) 3920-4230

Requisitos para acesso e documentos necessários:
• Para emitir ou validar a certidão on-line, é necessário preencher todos os campos do formulário. Os dados informados precisam estar iguais aos que constam no cadastro eleitoral.
• Para atendimento presencial, é preciso apresentar um documento de identificação.

Prazos de atendimento e de acompanhamento da manifestação:
• A certidão é emitida de forma automática, tanto no atendimento presencial quanto por meio do sistema on-line.
• Se o eleitor precisar de ajuda, entrar em contato pelos canais informados

Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TSE nº 23.596/2019 (Filiação Partidária e Sistema de Filiação Partidária - FILIA)

Descrição do serviço e público de interesse:
A Certidão de Participação em Órgão Partidário informa se um eleitor participa ou não da composição de um órgão partidário.
A certidão é emitida com base nos dados registrados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
Público de interesse: Eleitores e membros de partidos políticos em geral.

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Seção de Gerenciamento de Dados Partidários, vinculada à Coordenadoria de Registros de Dados Processuais e Partidários da Secretaria Judiciária (SEGDP/ CORDP/ SJD)

Forma de acesso
• Pela Internet, diretamente no Módulo de Consulta Pública do Sistema SGIP: Clique aqui
• Para esclarecimento de dúvidas:
E-mail: segdp-lista@tre-go.jus.br
Telefone: (62) 3920-4230
WebChat: Clique aqui

Requisitos para acesso e documentos necessários:
• Para emitir a certidão on-line, é necessário informar o nome completo, o número do título de eleitor e o CPF.

Prazos de atendimento e de acompanhamento da manifestação:
• A certidão é emitida na hora, diretamente pelo sistema.
• Se precisar de apoio, entrar em contato pelos canais informados.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos)
Resolução TSE nº 23.571/2018 (Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos)
Resolução-TSE nº 23.697/2022: (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP)

Descrição do serviço e público de interesse:
A Certidão de quitação eleitoral é o documento que certifica se o eleitor está em dias com suas obrigações eleitorais. A certidão de quitação substitui os comprovantes de votação das eleições realizadas até a data de sua emissão.
Eleitores que desejam comprovar que estão em conformidade com suas obrigações eleitorais.

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais

No cartório eleitoral ou em unidade de atendimento, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto;
Pela internet, na pág. "Autoatendimento Eleitoral (Certidões)"
  (opção: Certidão de Quitação Eleitoral): Clique aqui - preencher os dados solicitados;
 Pelo e-Título [Google Play], preenchendo os dados de acesso e selecionando “Certidão Quitação”.

As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás realizam atendimento ao público de segunda a sexta-feira, no horário das 12h às 18h.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui

Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contato do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), todos os Cartórios Eleitorais do Estado de Goiás podem ser acessados pelo WhatsApp, por meio do número (62) 3920-4009.

WebChat: Clique aqui

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Para obter a certidão de quitação, o eleitor deve gozar da plenitude dos direitos políticos, ter votado ou justificado a ausência em todas as eleições (inclusive em segundo turno, referendos e plebiscitos), ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, ter efetuado o pagamento de eventuais multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, ter cumprido o serviço militar obrigatório e, quando se tratar de candidato, ter prestado as contas de campanha eleitoral.
Para a emissão, é necessário o preenchimento do formulário com os seguintes dados: nome do eleitor, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento, nome da mãe e do pai.
As certidões somente serão emitidas ou validadas quando forem preenchidos todos os campos do formulário. Os dados informados devem coincidir com aqueles constantes do cadastro eleitoral.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato

Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 9.504/1997: Estabelece normas para as eleições.
Resolução TSE nº 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos.

Descrição do serviço e público de interesse:
A Certidão de quitação por tempo indeterminado é o documento que certifica a quitação eleitoral por tempo indeterminado para pessoas cuja deficiência torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações de se alistar e votar.
Pessoas com deficiência que não podem cumprir as obrigações eleitorais devido à sua deficiência.

Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais

A certidão deverá ser solicitada por escrito no cartório eleitoral pelo próprio interessado, por um familiar, representante legal ou procurador legalmente constituído.

As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás realizam atendimento ao público de segunda a sexta-feira, no horário das 12h às 18h.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui
Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contato do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), todos os Cartórios Eleitorais do Estado de Goiás podem ser acessados pelo WhatsApp, por meio do número (62) 3920-4009.
WebChat: Clique aqui

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
O interessado não pode:

  • possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida;
  • possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida;
  • estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório;
  • ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral;
  • ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral sem quitação.

Pessoas que possuam deficiência ou outra condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o exercício do voto não estão sujeitas ao cancelamento do título eleitoral pela não apresentação de justificativa de ausência ou pelo não pagamento de multa em três eleições consecutivas. Nessas condições, poderão solicitar em uma unidade de atendimento eleitoral, pessoalmente ou por meio de curador, apoiador ou procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular, certidão de isenção ou registrar a condição no cadastro eleitoral, evitando sanções por não comparecimento às urnas. O requerimento ao juiz eleitoral, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória, é necessário para formalizar esse processo.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Sob demanda. Verificar junto ao cartório eleitoral

Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Resolução TSE nº 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos.
Resolução TSE nº 23.381/2012 (Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral)

Descrição do serviço e público de interesse:
O serviço consiste no fornecimento de certidões que informam a situação de processos de competência originária ou recursal do TRE/GO.
Público de interesse: Cidadãos, partes envolvidas nos processos, advogados e demais interessados.

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Seção de Processamento I e II, vinculada à Coordenadoria de Processamento da Secretaria Judiciária (SEPROC I e II/ CPRO/ SJD)

Formas de acesso
• Presencialmente, mediante requerimento protocolado na SEDOC – Seção de Gestão Documental
Endereço: Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Edifício Sede, Térreo.
• Por e-mail: sedoc-lista@tre-go.jus.br

Contatos da unidade:
SEDOC – Seção de Gestão Documental
Telefone: (62) 3920-4102 | (62) 3920-4199
E-mail: sedoc-lista@tre-go.jus.br
Horário: das 13h às 19h

Requisitos para acesso e documentos necessários:
Apresentar requerimento na SEDOC, podendo ser feito pelas partes, advogados ou interessados.
Informar corretamente os dados do processo para permitir a emissão da certidão.

Prazos de atendimento e de acompanhamento da manifestação:
• O prazo para emissão é de até 3 dias úteis.
• O acompanhamento pode ser feito pelos contatos informados.

Legislação aplicável e informações adicionais:
• Em processos que tramitam em segredo de justiça, somente as partes e seus advogados habilitados podem requerer certidões.

Descrição do serviço e público de interesse:
A pessoa que necessita demonstrar que não tirou a primeira via do título eleitoral (alistamento eleitoral) pode emitir a Certidão Negativa de Alistamento

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais

A Certidão Negativa de Alistamento pode ser obtida:
• No cartório eleitoral ou em unidade de atendimento, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto;
• Pela internet, na pág. "Autoatendimento Eleitoral (Certidões)"
  (opção: Certidão Negativa de Alistamento): Clique aqui

As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás realizam atendimento ao público de segunda a sexta-feira, no horário das 12h às 18h.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui

Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contato do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), todos os Cartórios Eleitorais do Estado de Goiás podem ser acessados pelo WhatsApp, por meio do número (62) 3920-4009.

WebChat: Clique aqui

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
A emissão ou validação das certidões/requerimentos pela Internet exige o preenchimento de todos os campos dos respectivos formulários.
Documentos necessários para atendimento presencial: documento oficial de identificação com foto.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TSE nº 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos.

Situações não atendidas pela certidão negativa podem ser solucionadas com certidões circunstanciadas emitidas pelos Cartórios Eleitorais.

Descrição do serviço e público de interesse:
A Certidão Simplificada de Dados Cadastrais e Biometria comprova inscrição na Justiça Eleitoral para uma eleitora ou eleitor com vínculo à zona eleitoral, UF e seção e informa a existência de identificação biométrica.

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais

A Certidão Simplificada de Dados Cadastrais e Biometria pode ser obtida:

• Pela internet, na pág. "Autoatendimento Eleitoral (Certidões)"
(opção: Certidão Simplificada de Dados Cadastrais e Biometria): Clique aqui
• No cartório eleitoral ou em unidade de atendimento, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto;

As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás realizam atendimento ao público de segunda a sexta-feira, no horário das 12h às 18h.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui

Whatsapp Zonas Eleitorais: API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contato do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), todos os Cartórios Eleitorais do Estado de Goiás podem ser acessados pelo WhatsApp, por meio do número (62) 3920-4009.

WebChat: Clique aqui

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
A emissão ou validação das certidões/requerimentos pela Internet exige o preenchimento de todos os campos dos respectivos formulários, sendo que os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral.
Em caso de dados divergentes, a certidão não será emitida e o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral para obter as devidas orientações a fim de regularizar a sua situação.
Documentos necessários para atendimento presencial: documento oficial de identificação com foto.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TSE nº 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos.

Descrição do serviço e público de interesse:
É a declaração que emite a certidão de trabalhos eleitorais de mesários e, eventualmente, dos colaboradores convocados aos trabalhos eleitorais

Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais

A Declaração de Trabalhos Eleitorais pode ser obtida por meio do e-Título, do Autoatendimento Eleitoral ou diretamente no cartório da Zona Eleitoral.

• Autoatendimento Eleitoral, em: “Certidões/ Declaração de Trabalhos Eleitorais": Clique aqui
• eTítulo, em: “Mais opções”/ “Declaração de Trabalho Eleitoral’

Caso não consiga emiti-la através dos canais disponíveis, entrar em contato com o seu Cartório Eleitoral.

As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás realizam atendimento ao público de segunda a sexta-feira, no horário das 12h às 18h.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui

Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contato do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), todos os Cartórios Eleitorais do Estado de Goiás podem ser acessados pelo WhatsApp, por meio do número (62) 3920-4009.

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
A cada dia de convocação serão concedidos 2 (dois) dias de folga, sem prejuízo de salário, vencimento ou outra vantagem.
A conclusão do treinamento presencial ou a distância será considerada como 1 (um) dia de convocação, vedada a cumulação de dias de folga em virtude de participação em mais de uma modalidade.
A emissão ou validação das certidões/requerimentos pela Internet exige o preenchimento de todos os campos dos respectivos formulários, sendo que os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral. Em caso de dados divergentes, a certidão não será emitida e o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral para obter as devidas orientações a fim de regularizar a sua situação.
Documentos necessários para atendimento presencial: documento oficial de identificação com foto.

Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato.
Se a eleição for anterior ao ano de 2018, ou se aparecer a mensagem: "em processamento", ou ainda se os dados informados não corresponderem aos dados cadastrados, é necessário entrar em contato com o seu cartório eleitoral para solicitar a emissão da declaração.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos.

Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 9.504/1997: Estabelece normas para as eleições.
Resolução nº 22.747/2008: Aprova instruções para aplicação do art. 98 da Lei nº 9.504/1997, que dispõe sobre dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral nos eventos relacionados à realização das eleições.
Resolução TSE nº 23.736/2024: Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2024

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