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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 10 DE MARÇO DE 2026

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no exercício das atribuições previstas no art. 14, inciso XLVI e art. 17, inciso IV, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, considerando a instrução do processo SEI nº 25.0.000009966-2,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Atendimento e Inclusão Cidadã para Pessoas em Situação de Rua (PAIC), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, que seguirá as diretrizes estabelecidas neste normativo.

Art. 2º O Programa de Atendimento e Inclusão Cidadã para Pessoas em Situação de Rua tem como objetivos garantir o acesso aos direitos eleitorais e promover a cidadania da população em situação de rua.

Art. 3º O PAIC terá as seguintes diretrizes:

I - garantir o acesso à justiça e aos serviços eleitorais de forma humanizada e sem barreiras burocráticas;
II - reconhecer e respeitar a diversidade da população em situação de rua, considerando suas especificidades;
III - promover campanhas de conscientização sobre a cidadania e os direitos eleitorais das pessoas em situação de rua;
IV - estabelecer parcerias com órgãos de assistência social, ONGs e outras instituições que atuam com essa população.

Art. 4º A implementação, o acompanhamento e a supervisão do PAIC ficará a cargo da Comissão Permanente de Atendimento e Inclusão Cidadã para Pessoas em Situação de Rua (Comissão PopRua), instituída pela Portaria PRES nº 78, de 10 de março de 2026.

Art. 5º Compete à Comissão PopRua:

I - implementar protocolo de atendimento às pessoas em situação de rua;
II - promover capacitações e treinamentos periódicos destinados aos servidores, colaboradores e magistrados envolvidos nas ações de atendimento à população em situação de rua;
III - propor materiais informativos sobre direitos políticos e eleitorais voltados a esse público;
IV - propor regulamentação adicional e outras ações para o aperfeiçoamento do Programa.

Art. 6º As ações necessárias ao atendimento da população em situação de rua serão executadas pelas unidades responsáveis pelos serviços de atendimento ao eleitor.

§ 1º Nos municípios com mais de uma zona eleitoral, caberá à Diretoria do Fórum Eleitoral a execução das ações previstas no PAIC.
§ 2º Nos demais municípios, a responsabilidade recairá sobre as respectivas zonas eleitorais.
§ 3º As atividades de que cuida este artigo terão o suporte técnico das unidades deste Tribunal.

Art. 7º A unidade receptora de qualquer processo que envolva pessoas em situação de rua deverá cientificar a Comissão PopRua, por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), certificando o fato nos autos.

Art. 8º O TRE-GO poderá promover a articulação com instituições parceiras para garantir a efetividade das ações do PAIC, assegurando que as necessidades da população em situação de rua sejam atendidas de forma integrada.

Art. 9º Compete à Corregedoria Regional Eleitoral a regulamentação e orientação do atendimento às pessoas em situação de rua, no que se refere exclusivamente às operações do Cadastro Eleitoral.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Desembargador IVO FAVARO

Presidente

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 51, de 20.03.2016, p. 5-6.

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