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Faltam 19 dias: saiba para quem o voto é obrigatório ou facultativo

Constituição Federal também define quem não pode se alistar como eleitor

Constituição Federal também define quem não pode se alistar como eleitor
IDV contagem regressiva para as Eleições 2026. Arte: Secom/TSE

Faltando 19 dias para o 1º turno das Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras sobre o exercício do voto no Brasil. A Constituição Federal estabelece para quem o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios, em quais casos são facultativos e quem não pode se alistar como eleitor. 

De acordo com o art. 14 da Constituição, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos, ressalvadas as hipóteses previstas na própria Constituição. 

Para quem o voto é facultativo? 

O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: 

  • pessoas analfabetas; 

  • pessoas maiores de 70 anos; 

  • jovens de 16 e 17 anos. 

Isso significa que essas eleitoras e esses eleitores podem participar normalmente das eleições, desde que estejam regularmente inscritos na Justiça Eleitoral, mas não são obrigados a comparecer às urnas.

Quem não pode se alistar como eleitor? 

A Constituição Federal determina que estrangeiros e conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, não podem se alistar como eleitores. 

Como o alistamento eleitoral é requisito para o exercício do voto, essas pessoas não podem votar enquanto permanecerem nessas condições. 

Participação democrática 

O voto é um dos principais instrumentos de participação política e exercício da cidadania. Nas Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores irão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. 

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