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TRE-GO reforça proibição de padronização do vestuário de fiscais partidários no segundo turno

Ofício-circular orienta juízes eleitorais a divulgar recomendação do Ministério Público Eleitoral e a instruir mesários sobre as regras para identificação dos fiscais nas seções eleitorais

Orientação aos presidentes das mesas receptoras de votos

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) reforçou a proibição do uso de vestuário padronizado por fiscais de partidos políticos, federações e coligações durante os trabalhos de votação do segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro. A orientação consta do Ofício-Circular nº 34 - PRES, assinado eletronicamente pela presidente do Tribunal, desembargadora Elizabeth Maria da Silva, que encaminha aos juízos eleitorais a Recomendação nº 18/2026 da Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO).

A recomendação foi expedida após o Ministério Público Eleitoral identificar, no primeiro turno, número expressivo de fiscais usando camisetas da mesma cor nas seções eleitorais. Segundo a PRE/GO, a padronização visual ou cromática pode identificar um grupo político, mesmo quando as peças não apresentam logotipos, nomes de candidatos, números ou siglas partidárias. A prática contraria o art. 39-A, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 e o art. 177 da Resolução TSE nº 23.751/2026, que vedam esse tipo de identificação durante a votação.

O documento determina que os juízes eleitorais deem ampla divulgação à recomendação e comuniquem previamente seu conteúdo aos representantes partidários nas respectivas circunscrições. A medida busca orientar os fiscais antes do segundo turno, considerando também o prazo de indicação das pessoas autorizadas a expedir suas credenciais, previsto para 22 de outubro.

Identificação por crachá

De acordo com as regras eleitorais, a identificação dos fiscais deve ser feita exclusivamente por meio do crachá regulamentar, com dimensões de até 15 cm por 12 cm. O documento deve conter apenas o nome do fiscal e o nome e a sigla do partido político, federação ou coligação.

O TRE-GO também orienta o reforço das instruções aos presidentes das Mesas Receptoras de Votos, delegados de prédio e auxiliares das eleições. Caso seja constatado o uso de crachá fora dos padrões ou de vestuário que caracterize padronização visual ou cromática de grupos políticos, o presidente da mesa deverá orientar o fiscal a fazer o ajuste necessário.

Conforme a Resolução TSE nº 23.751/2026, essa orientação para a correção do vestuário é a providência prioritária. O ajuste é condição para que o fiscal possa exercer sua função na seção eleitoral.

As ocorrências e as providências adotadas deverão ser registradas na ata da Mesa Receptora de Votos, para controle e eventual apuração de ilícitos eleitorais.

SECOM

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