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Sistema majoritário e proporcional: entenda como foram eleitos os candidatos nas Eleições 2026
Modelos utilizados pela Justiça Eleitoral definem a escolha de presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais; sistema proporcional explica por que nem sempre os mais votados conquistam uma vaga
Nas Eleições Gerais de 2026, o eleitorado brasileiro escolheu representantes para diferentes cargos por meio de dois sistemas de votação: o majoritário e o proporcional. A diferença entre esses modelos ajuda a explicar uma dúvida comum: por que uma candidata ou um candidato pode estar entre os mais votados e, ainda assim, não conquistar uma vaga?
No sistema proporcional, os votos recebidos pelos candidatos e pelos partidos são considerados para definir a distribuição das cadeiras entre as legendas ou federações. Já no sistema majoritário, vence quem obtém a maioria dos votos válidos, desconsiderados os votos brancos e nulos.
Sistema majoritário
Nas Eleições 2026, o sistema majoritário foi utilizado para eleger presidente da República, governadores e senadores.
Para os cargos de presidente e governador, é necessária a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos válidos (50% mais um). Caso nenhum candidato alcance esse percentual no primeiro turno, os dois mais votados disputam o segundo turno.
Já para o Senado Federal, a eleição ocorre por maioria simples. São eleitos os candidatos que obtêm o maior número de votos válidos. Em 2026, o eleitorado votou em dois candidatos ao Senado, uma vez que duas das três cadeiras de cada estado estavam em disputa.
Sistema proporcional
O sistema proporcional é utilizado para eleger deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais, no caso do Distrito Federal.
Nesse modelo, os votos recebidos pelos candidatos são somados aos votos de legenda — quando o eleitor vota apenas no número do partido. O resultado dessa soma é utilizado para calcular quantas vagas cada partido ou federação terá direito de ocupar.
Por essa razão, o sistema é chamado de proporcional: quanto maior a votação obtida por uma legenda, maior poderá ser sua representação no Poder Legislativo.
Quociente eleitoral
Para compreender o funcionamento do sistema proporcional, é preciso conhecer dois cálculos fundamentais: o quociente eleitoral e o quociente partidário.
O quociente eleitoral é obtido pela divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa. O resultado serve como referência para a distribuição das cadeiras entre os partidos e federações.
Em Goiás, nas Eleições 2026, foram disputadas 17 vagas para a Câmara dos Deputados e 41 vagas para a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). O quociente eleitoral é calculado separadamente para cada cargo, considerando o total de votos válidos registrados para a respectiva eleição.
Quociente partidário
Após a definição do quociente eleitoral, calcula-se o quociente partidário. Esse índice determina quantas cadeiras cada partido ou federação conquistará.
O cálculo é feito dividindo-se o total de votos válidos recebidos pela legenda pelo quociente eleitoral. O resultado inteiro corresponde ao número de vagas inicialmente obtidas pelo partido ou federação.
As cadeiras conquistadas são ocupadas pelos candidatos mais votados daquela legenda, desde que atendam aos requisitos mínimos previstos na legislação eleitoral, entre eles a obtenção de votação nominal equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral.
É justamente nessa lógica que se encontra a explicação para uma situação que costuma gerar dúvidas entre os eleitores: um candidato pode receber votação expressiva e, ainda assim, não ser eleito caso seu partido ou federação não alcance o desempenho necessário para conquistar vagas.

Distribuição das sobras
Após a distribuição inicial das cadeiras por meio do quociente partidário, podem restar vagas não preenchidas. Nesses casos, a legislação eleitoral prevê critérios específicos para a distribuição das chamadas sobras eleitorais.
Esse mecanismo busca assegurar o preenchimento de todas as cadeiras em disputa, observando as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para a representação proporcional.
SECOM
Com informações de TRE-SP