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CNJ institui Dia Nacional em Homenagem ao Conciliador e ao Mediador
Resolução estabelece 23 de setembro como data comemorativa e prevê ações de valorização, reconhecimento e capacitação desses profissionais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a criação do Dia Nacional em Homenagem ao Conciliador e ao Mediador, a ser celebrado anualmente em 23 de setembro. A medida foi formalizada pela Resolução CNJ nº 701, de 13 de outubro de 2026, que também estabelece diretrizes para ações de valorização e reconhecimento desses profissionais no âmbito do Poder Judiciário.
A proposta foi aprovada pelo Plenário do CNJ durante a 14ª Sessão Virtual de 2026, encerrada em 2 de outubro. A iniciativa busca reconhecer a atuação de conciliadores e mediadores e ampliar a compreensão sobre a importância dos métodos consensuais para o acesso à Justiça e o fortalecimento da cultura da paz.
De acordo com a resolução, os tribunais deverão promover, preferencialmente na semana em que ocorre a data comemorativa, ações de valorização e reconhecimento dos profissionais que atuam em suas respectivas jurisdições.
Ações de valorização
Entre as iniciativas previstas estão solenidades e homenagens, divulgação de boas práticas e experiências exitosas, seminários, palestras, oficinas e encontros para aprimoramento das atividades de conciliação e mediação. A resolução também contempla campanhas institucionais de conscientização da sociedade e a entrega de certificados, menções honrosas ou outras formas simbólicas de reconhecimento.
Os tribunais poderão ainda divulgar, em seus canais institucionais, conteúdos que evidenciem a contribuição desses profissionais para a prestação jurisdicional e a pacificação social.
A implementação das ações deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira de cada tribunal. A resolução permite, ainda, parcerias com instituições públicas, privadas e entidades representativas vinculadas à conciliação e à mediação.
Conciliação e mediação
A conciliação e a mediação são métodos consensuais de solução de conflitos que favorecem o diálogo entre as partes e a construção de soluções acordadas, contribuindo para a prevenção de litígios e para uma prestação jurisdicional mais adequada.
A iniciativa está alinhada à Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, instituída pela Resolução CNJ nº 125/2010, que orienta a atuação do Judiciário na promoção de meios consensuais de resolução de controvérsias.
A Resolução CNJ nº 701/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
SECOM