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Justificativa eleitoral: confira os prazos para cada turno das Eleições 2026
Eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas devem observar as datas limite para regularizar a situação eleitoral
Quem não votou nas Eleições 2026 deve ficar atento aos prazos para justificar a ausência. Para quem faltou ao 1º turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Já quem não compareceu ao 2º turno, em 25 de outubro, tem até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação.
Até esta quarta-feira (4), foram registradas 4,78 milhões de justificativas de ausência no 1º turno por meio do aplicativo e-Título, o equivalente a 63% do total de 7,5 milhões apresentado até o momento para esta etapa da votação. Nas seções eleitorais, foram recebidas pouco mais de 2,2 milhões de justificativas.
Em Goiás, no 2º Turno, ao todo foram registradas 183.275 justificativas. Além disso, 122.485 justificativas foram feitas pelo e-Título, o que corresponde a aproximadamente 66,87% do total.
No 2º turno, o e-Título registrou 4,2 milhões de justificativas, aproximadamente 65% do total de 6,5 milhões. Nas seções eleitorais, foram recebidas 2,1 milhões de justificativas. Outras foram apresentadas pelo Autoatendimento Eleitoral e por sistemas da Justiça Eleitoral. Os dados são atualizados continuamente até o encerramento dos respectivos prazos.
Como justificar a ausência
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Como cada turno é considerado uma eleição independente, quem não votou em ambos deve apresentar uma justificativa para cada ausência, observando os respectivos prazos.
Mesmo quem está com o título eleitoral cancelado pode apresentar a justificativa pelo autoatendimento, após a data da eleição. Cada requerimento será analisado pela respectiva Zona Eleitoral. Caso a justificativa seja aceita, não será necessário pagar a multa referente à ausência às urnas. A eleitora ou o eleitor também deve buscar a regularização da situação, procedimento que já pode ser feito desde a reabertura do cadastro eleitoral.
SECOM
Fonte: TSE