Não conseguiu regularizar o título a tempo? Saiba o que fazer

Eleitores podem emitir certidão circunstanciada até novembro para acessar serviços que exigem quitação eleitoral

Após essa data não será mais possível solicitar serviços eleitorais.
Conheça os prazos do cadastramento eleitoral após 6 de maio

O prazo para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral foi encerrado no dia 6 de maio. Desde então, o cadastro do eleitorado permanece fechado até 2 de novembro, após a apuração do pleito, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Quem não conseguiu solicitar o título ou está com o documento cancelado, apesar de não poder votar em outubro, pode requerer a certidão circunstanciada para assegurar direitos que exigem a quitação eleitoral.

A certidão atesta a situação eleitoral do requerente, comprovando que a pessoa não pode emitir o título ou regularizar sua situação em razão do fechamento do cadastro. O documento não habilita o eleitor a votar e possui validade até 2 de novembro, véspera da reabertura do cadastro eleitoral. Para emitir a certidão, é necessário comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral do estado, portando documento oficial com foto.

Em Goiás, o atendimento presencial pode ser realizado em qualquer unidade cartorária, independentemente da zona eleitoral à qual o título esteja vinculado (consulte os endereços dos cartórios mais próximos). O atendimento nas unidades da Justiça Eleitoral ocorre de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.750/2026, a certidão circunstanciada tem valor de certidão de quitação eleitoral e pode ser obtida por eleitores com o título cancelado. O documento também pode ser solicitado por pessoas que completaram 18 anos durante o fechamento do cadastro, comprovando a impossibilidade legal de realizar o alistamento eleitoral nesse período. A certidão é exigida para acesso a alguns serviços, como emissão de passaporte e CPF, recebimento de benefícios sociais, posse em cargo público e renovação de matrícula em instituições de ensino.

O cadastro eleitoral

O artigo 91 da Lei nº 9.504/1997 estabelece que o cadastro eleitoral deve ser fechado 150 dias antes do primeiro turno das eleições. Durante esse período, os cartórios eleitorais não recebem solicitações de transferência, revisão de dados ou alistamento eleitoral.

Após o primeiro turno, transcorridos 30 dias, o cadastro é reaberto e os serviços eleitorais voltam a ser oferecidos normalmente. O prazo existe para que as zonas eleitorais possam concentrar esforços na organização do pleito, trabalhando com números consolidados do eleitorado sob sua administração.

Em 2026, o cadastro eleitoral permanece fechado de 7 de maio a 2 de novembro, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.760/2026, que estabelece o calendário eleitoral vigente.

Reabertura do cadastro 

Com a reabertura do cadastro, em 3 de novembro, serão retomados os atendimentos para emissão do título, coleta biométrica, atualização de dados cadastrais e demais serviços eleitorais. Caso haja alguma pendência, a eleitora ou o eleitor deverá procurar a zona eleitoral mais próxima assim que o atendimento for restabelecido.

Com a unificação dos canais de atendimento do TRE-GO, todos os cartórios eleitorais do estado podem ser acessados pelo WhatsApp, no número (62) 3920-4009. Ao entrar em contato, o usuário poderá selecionar o cartório ou a zona eleitoral desejada.

Quem não utiliza WhatsApp também pode acessar o WebChat institucional, mediante fornecimento de, no mínimo, nome para identificação. O e-mail e o telefone para contato são opcionais.

SECOM

Com informações do TRE-SP

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