Dia Nacional da Visibilidade Trans: TRE-GO orienta sobre inclusão do nome social no título de eleitor
Procedimento é simples, rápido e pode ser feito pela internet

No Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrado nesta quinta-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) reforça que eleitoras e eleitores travestis e transexuais podem solicitar a inclusão do nome social no título de eleitor de forma simples e totalmente on-line, a partir das informações autodeclaradas à Justiça Eleitoral.
É importante destacar que o prazo para solicitar a inclusão ou alteração de dados no cadastro eleitoral vai até 6 de maio deste ano. Após essa data, o calendário eleitoral será fechado para novas requisições.
O direito à inclusão do nome social no título de eleitor foi assegurado por decisão histórica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2018, e é regulamentado pela Portaria Conjunta nº 1/2018. Desde então, milhares de pessoas passaram a exercer esse direito. De acordo com as estatísticas eleitorais, mais de 40 mil títulos eleitorais com nome social foram registrados nas eleições municipais de 2024 em todo o país.
Como fazer
Para incluir o nome social no título de eleitor, a eleitora ou o eleitor deve seguir os seguintes passos:
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Acesse o site da Justiça Eleitoral e, na aba “Serviços”, clique em “Autoatendimento Eleitoral”;
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Selecione a opção “Título eleitoral” e, em seguida, o item 4 – “Informe seus dados complementares”;
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Faça login com os dados solicitados;
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Envie a documentação exigida;
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Preencha os campos com as informações necessárias.
O nome social na Justiça Eleitoral
O nome social é aquele pelo qual a pessoa transgênera ou travesti se identifica e é socialmente reconhecida. A inclusão do nome social no Cadastro Eleitoral é um direito vinculado à identidade de gênero autodeclarada, independentemente de alteração no registro civil.
A identidade de gênero diz respeito à forma como cada pessoa se percebe e se apresenta socialmente, refletindo sua vivência individual em relação às representações de masculinidade e feminilidade, sem necessariamente guardar relação com o sexo biológico ou com o gênero atribuído no nascimento.
SECOM
Fonte: TSE

