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TRE-GO divulga abertura de conta eleitoral digital do Banco do Brasil para as Eleições 2026
Solução permite que candidatos solicitem a abertura de conta de campanha de forma 100% digital, com mais agilidade e sem necessidade de deslocamento à agência
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) informa aos partidos políticos e candidatos que o Banco do Brasil disponibiliza a Conta Eleitoral Digital BB 2026, solução que permite a abertura de conta bancária específica para campanha de forma 100% digital.
A iniciativa facilita a abertura das contas eleitorais para as Eleições 2026, com mais agilidade, segurança e comodidade. Entre as funcionalidades estão a integração com a Justiça Eleitoral, a possibilidade de solicitar até cinco contas em um único processo e a ativação simplificada, reduzindo a necessidade de comparecimento presencial às agências.
A solução também oferece franquia ampliada de serviços gratuitos e condições diferenciadas para utilização do Pix. O Banco do Brasil manterá o atendimento presencial para candidatos que optarem por essa modalidade e disponibilizará suporte remoto para orientações e gestão de senhas.
Obrigatoriedade da conta bancária
A abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha é obrigatória para partidos políticos e candidatos, conforme estabelece o art. 22 da Lei nº 9.504/1997. A regra também está prevista no art. 8º da Resolução TSE nº 23.607/2019, com redação dada pela Resolução TSE nº 23.752/2026.
A norma estabelece que a conta deve ser aberta preferencialmente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, sendo admitida a abertura em outra instituição financeira com carteira comercial autorizada pelo Banco Central do Brasil, desde que atendidas as exigências previstas na legislação eleitoral.
Como acessar
Para facilitar o acesso dos candidatos às informações, estão disponíveis em anexo os materiais sobre a Conta Eleitoral Digital BB 2026:
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Passo a passo para abertura de contas eleitorais para candidatos correntistas;
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Passo a passo para abertura de contas eleitorais para candidatos não correntistas.
SECOM