Contagem de prazos processuais permanece a mesma na Justiça Eleitoral goiana
Novas regras do CNJ ainda não se aplicam aos TREs, incluindo o TRE-GO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a entrada em vigor da Resolução CNJ nº 569/2024, que estabelece novos critérios para a contagem de prazos processuais, a partir da publicação de atos no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e no Domicílio Judicial Eletrônico. O objetivo da mudança é unificar os procedimentos em todo o Poder Judiciário.
Entretanto, na Justiça Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), incluindo o TRE-GO, ainda não adotam o DJEN como veículo oficial de publicação de atos judiciais e administrativos. Isso ocorre devido a pendências técnicas envolvendo a integração dos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o DJEN, o que inviabiliza, até o momento, a implementação da nova sistemática.
Dessa forma, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) informa que a contagem dos prazos processuais segue sem alterações, conforme as regras atuais, com base nas publicações realizadas no Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral (DJe) e nos registros do sistema PJe.
O Tribunal acompanha de perto as discussões técnicas entre o TSE e o CNJ e, tão logo haja mudanças no procedimento, divulgará as informações oficialmente, garantindo transparência, segurança jurídica e previsibilidade para todos os operadores do Direito, servidores, magistrados e demais usuários da Justiça Eleitoral em Goiás.
Para acessar o comunicado oficial do CNJ, clique aqui.
Secom